Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5240/2016, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega na Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves, na Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves, no Diretor de Serviços de Património e Aquisições, Ricardo Manuel Martins dos Santos, no Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, Miguel Martins Agrochão, e na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, Maria Manuel Pais Correia, competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 5240/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves:

a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, às retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e ao arquivamento dos originais respetivos;

b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas à publicação, retificação e arquivamento dos diplomas do Governo:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

209504016

209506796

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves a assinatura da correspondência e do expediente corrente com as seguintes exceções:

a) Correspondência interna dirigida a membros do Governo ou Secretáriosgerais e, externa, dirigida à direção de topo de empresas e organizações;

b) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação;

c) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos;

d) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições.

3 - Delego, ainda, na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, os poderes para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10.000,00€, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto Lei 214-G/2015 de 2 de outubro.

4 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação na Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota. 5 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves.

6 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições, no Diretor de Serviços de Património e Aquisições, licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos.

7 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, aprovada pelo Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, na sua redação atual, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual delego no Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação mestre Miguel Martins Agrochão:

a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM;

b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos sistemas de informação e comunicação:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

8 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

b) Justificar ou injustificar faltas;

c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; plano anual;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

9 - Com a publicação do presente despacho é revogado o Despacho 7708/2014 de 2 de junho, publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série de 16 de junho.

10 - O disposto no ponto 3 do despacho produz efeitos a 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, até à data da sua publicação.

6 de abril de 2016. - O SecretárioGeral, José Maria Belo de Sousa

Rego.

209501668

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2571640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda