1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Lei 41/2013 de 21 de março e pelo Decreto Lei 24/2015 de 6 de fevereiro, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves:
a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, às retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e ao arquivamento dos originais respetivos;
b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas à publicação, retificação e arquivamento dos diplomas do Governo:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
209504016
209506796
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves a assinatura da correspondência e do expediente corrente com as seguintes exceções:
a) Correspondência interna dirigida a membros do Governo ou Secretáriosgerais e, externa, dirigida à direção de topo de empresas e organizações;
b) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação;
c) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos;
d) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições.
3 - Delego, ainda, na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, os poderes para autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até ao limite de 10.000,00€, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011 de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto Lei 214-G/2015 de 2 de outubro.
4 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação na Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota. 5 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Recursos Humanos, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, mestre Ana Mafalda de Magalhães e Menezes Nunes Pereira Kopke Esteves.
6 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução dos processos ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Património e Aquisições, no Diretor de Serviços de Património e Aquisições, licenciado Ricardo Manuel Martins dos Santos.
7 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, aprovada pelo Decreto Lei 4/2012 de 16 de janeiro, na sua redação atual, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual delego no Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação mestre Miguel Martins Agrochão:
a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM;
b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos sistemas de informação e comunicação:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
8 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
9 - Com a publicação do presente despacho é revogado o Despacho 7708/2014 de 2 de junho, publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série de 16 de junho.
10 - O disposto no ponto 3 do despacho produz efeitos a 1 de março de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Maria Romão Gonçalves, até à data da sua publicação.
6 de abril de 2016. - O SecretárioGeral, José Maria Belo de Sousa
Rego.
209501668
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Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.