1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves:
a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, às retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e ao arquivamento dos originais respetivos;
b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas à publicação, retificação e arquivamento dos diplomas do Governo:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves a assinatura da correspondência e do expediente corrente com as seguintes exceções:
i) Correspondência interna dirigida a membros do Governo ou Secretários-gerais e, externa, dirigida à direção de topo de empresas e organizações;
ii) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação.
3 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação na Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, mestre Miguel Martins Agrochão:
a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM;
b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos sistemas de informação e comunicação:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
5 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
ii) Justificar ou injustificar faltas;
iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
6 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo revogo o anterior ato de delegação de competências na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, constante do Despacho 2722/2013, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de fevereiro.
7 - Revogo também a anterior delegação de assinatura na licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota efetuada pelo meu Despacho 4/2006, de 15 de maio.
8 - Ficam ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de março de 2013 pela Secretária-Geral-Adjunta, no âmbito das competências ora delegadas.
9 - Ficam ainda ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de outubro de 2013 pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, no âmbito das competências ora delegadas.
2 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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