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Despacho 7708/2014, de 16 de Junho

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Sumário

Delega na secretária-geral-adjunta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, na diretora de serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota, no chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, mestre Miguel Martins Agrochão, e na chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, competências para a pratica de vários atos

Texto do documento

Despacho 7708/2014

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nas alíneas g), h) e i) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves:

a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à publicação dos diplomas do Governo no Diário da República, às retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência entre o texto original e o texto impresso e ao arquivamento dos originais respetivos;

b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas à publicação, retificação e arquivamento dos diplomas do Governo:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral-Adjunta da SGPCM, licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves a assinatura da correspondência e do expediente corrente com as seguintes exceções:

i) Correspondência interna dirigida a membros do Governo ou Secretários-gerais e, externa, dirigida à direção de topo de empresas e organizações;

ii) Correspondência e expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação.

3 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego a assinatura da correspondência e do expediente necessários à mera instrução de processos, ou informações sobre esses processos, da competência da Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação na Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação, licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota.

4 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei Orgânica da SGPCM, aprovada pelo Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, mestre Miguel Martins Agrochão:

a) As competências que me estão legalmente conferidas relativamente à coordenação dos sistemas de informação e comunicação da SGPCM;

b) A competência para praticar os seguintes atos no que respeita ao pessoal afeto ao desempenho de funções relativas aos sistemas de informação e comunicação:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

5 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

ii) Justificar ou injustificar faltas;

iii) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

iv) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

v) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

vi) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.

6 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo revogo o anterior ato de delegação de competências na Chefe da Equipa Multidisciplinar DIGESTO, licenciada Maria Manuel Pais Correia, constante do Despacho 2722/2013, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 36, 2.ª série, de 20 de fevereiro.

7 - Revogo também a anterior delegação de assinatura na licenciada Ana Maria Xara Brasil Sassetti da Mota efetuada pelo meu Despacho 4/2006, de 15 de maio.

8 - Ficam ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de março de 2013 pela Secretária-Geral-Adjunta, no âmbito das competências ora delegadas.

9 - Ficam ainda ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de outubro de 2013 pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação, no âmbito das competências ora delegadas.

2 de junho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207875456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Não tem documento Em vigor 2006-01-03 - DESPACHO 4/2006 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara pessoa colectiva de utilidade publica a "Tertúlia Tauromáquica Terceirense", freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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