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Decreto 46416, de 1 de Julho

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Sumário

Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 46416

Considerando que se torna indispensável apetrechar os serviços de saúde e assistência de Angola com o pessoal necessário à boa execução dos serviços;

Atendendo ao interesse em autorizar o Governo-Geral de Angola a prestar ao Banco de Angola a garantia do reembolso de um empréstimo a contrair pela Câmara Municipal de Benguela;

Tendo em atenção que se encontram ultrapassados as fundamentos que levaram à criação da classe 5.ª na tabela do Decreto 33532, de 21 de Fevereiro de 1944;

Sendo de justiça compensar o chefe dos serviços de administração civil de Timor pela acumulação das funções próprias do seu cargo com as de inspector do trabalho;

Impondo-se a necessidade de permitir o contrato, para certos lugares dos quadros de nomeação das províncias de governo simples, de agentes técnicos de engenharia e outros indivíduos com cursos médios;

Considerando a conveniência em se conseguir um melhor aproveitamento das aptidões dos engenheiros geógrafos para o exercício das funções de inspector provincial dos serviços geográficos e cadastrais do ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No quadro comum administrativo dos serviços de saúde e assistência de Angola são criados os seguintes lugares, que se consideram incluídos nos grupos funcionais do mapa I anexo ao Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956, que se indicam:

1 de chefe de repartição de assistência - F;

2 de chefe de secção - J.

Art. 2.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a prestar ao Banco de Angola a garantia do reembolso do empréstimo de 13000 contos a contrair pela Câmara Municipal de Benguela, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si e aprovadas pelo mesmo Governo-Geral, destinado à execução das obras de urbanização e abastecimento de água da referida cidade, bem como ao apetrechamento do parque automóvel daquele Município.

Art. 3.º Considera-se eliminada, na província de Moçambique, a classe 5.ª da tabela constante do artigo 26.º do Decreto 33532, de 21 de Fevereiro de 1944, e substituída pela seguinte a redacção da classe 3.ª da mesma tabela:

3.ª - Cigarros e cigarrilhas não incluídos nas alíneas anteriores.

§ único. O disposto no corpo deste artigo poderá ser tornado extensivo à província de Angola mediante proposta do respectivo governador-geral e portaria do Ministro do Ultramar.

Art. 4.º É atribuída ao chefe dos serviços de administração civil da província de Timor, como remuneração pelo exercício cumulativo das funções próprias do seu cargo com as de inspector do trabalho, a gratificação especial mensal de 2000$00.

§ único. O abono da gratificação referida no corpo do artigo cessará logo que seja criado o lugar de inspector do trabalho previsto no § único do artigo 5.º do Decreto 43637, de 2 de Maio de 1961.

Art. 5.º Nas províncias de governo simples, para o preenchimento de lugares técnicos dos quadros de nomeação, incluindo os dos serviços autónomos, para cujo provimento seja exigido um curso médio, são aplicáveis as disposições contidas no artigo 35.º e seus parágrafos do Decreto 43041, de 1 de Julho de 1960.

Art. 6.º É alterada a redacção do artigo 2.º do Decreto 45245, de 14 de Setembro de 1963, que passa a ser:

Art. 2.º ................................................................

1.º .......................................................................

2.º .......................................................................

a) ........................................................................

b) Por nomeação de pessoas que reúnam as condições exigidas na primeira parte do n.º 1.º do presente artigo, ou, excepcionalmente, sendo estranhas ao quadro, que se encontrem nas condições referidas na segunda parte, pertencendo ao quadro, que sejam engenheiros geógrafos-chefes, e que, pelos seus méritos profissionais, ou serviços prestados, dêem garantias de bom desempenho do cargo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/01/plain-256938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40709 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Fixa os vencimentos a abonar, a partir de 1 de Julho de 1956, aos funcionários públicos civis por verbas individualizadas nos orçamentos gerais das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-01 - Decreto 43041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições destinadas à satisfação de necessidades urgentes da administração pública nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Decreto 43637 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria nas províncias ultramarinas os serviços de inspecção do trabalho, aos quais incumbirá, de um modo geral, assegurar a execução das normas da prestação do trabalho e sua remuneração.

  • Tem documento Em vigor 1963-09-14 - Decreto 45245 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Introduz alterações no Decreto n.º 44239, que reorganiza os serviços geográficos e cadastrais das províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-05 - Portaria 22100 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Torna extensivas à província ultramarina de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 46416, que substitui a redacção da classe 3.ª da tabela constante do artigo 26.º do Decreto n.º 33532 (indústria de manipulação de tabacos).

  • Tem documento Em vigor 1966-10-17 - Decreto 47261 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Regula o provimento das vagas existentes em quaisquer quadros técnicos do ultramar para cujo preenchimento se exijam como habilitações quaisquer cursos superiores ou médios - Revoga determinadas disposições dos Decretos n.os 43041, 46416 e 46884.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-21 - Decreto 48876 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o diploma orgânico dos Serviços Geográficos e Cadastrais de Angola e Moçambique - Revoga os Decretos n.os 35945, 44239, este só na parte respeitante a Angola e Moçambique, 44532 e 45245 e a alínea b) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 46416.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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