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Portaria 22100, de 5 de Julho

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Sumário

Torna extensivas à província ultramarina de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do Decreto n.º 46416, que substitui a redacção da classe 3.ª da tabela constante do artigo 26.º do Decreto n.º 33532 (indústria de manipulação de tabacos).

Texto do documento

Portaria 22100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto 46416, de 1 de Julho de 1965, tornar extensivas à província de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do referido Decreto 46416.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-01 - Decreto 46416 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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