Portaria 22100
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 3.º do Decreto 46416, de 1 de Julho de 1965, tornar extensivas à província de Angola as disposições constantes do artigo 3.º do referido Decreto 46416.
Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.