Decreto 48452, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1968, Série I de 1968-06-25.
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Data:
1968-06-25
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Secções desta página::
Eleva de 247500 contos o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas restantes corvetas da série de seis autorizada pelo Decreto-Lei n.º 47381.
Decreto 48452
Com fundamento no disposto no § único do artigo 1.º do
Decreto-Lei 47381, de 15 de
Dezembro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Para ocorrer à construção, respectivo equipamento e apetrechamento das duas
restantes corvetas da série de seis autorizada pelo
Decreto-Lei 47381, de 15 de
Dezembro de 1966, o montante dos encargos que o Ministério da Marinha poderá contrair
é elevado de 247500 contos.
Art. 2.º Na realização das despesas em conta da mencionada importância de 247500
contos deverão ser observados os seguintes limites anuais, a acrescer aos estabelecidos
no artigo 3.º do mencionado
Decreto-Lei 47381:
... Contos
1969 ... 6400
1970 ... 34500
1971 ... 64600
1972 ... 60500
1973 ... 55500
1974 ... 26000
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/25/plain-256871.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256871.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-12-15 -
Decreto-Lei
47381 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Marinha
Autoriza o Ministério da Marinha a celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras para a construção das quatro primeiras corvetas de uma série de seis, incluindo o respectivo equipamento e apetrechamento, e bem assim para a aquisição das máquinas principais para as restantes corvetas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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