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Despacho 15855/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Nomeia o coronel tirocinado de artilharia António José Pacheco Dias Coimbra para o cargo de subdirector do Instituto da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 15855/2009

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 41/91, de 16 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 do artigo 2.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), com a redacção da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeio, para exercer funções de direcção superior de 2.º grau como subdirector do Instituto da Defesa Nacional, em regime de comissão de serviço, o coronel tirocinado de artilharia António José Pacheco Dias Coimbra, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados no curriculum vitae,

anexo.

2 - O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

51/2005, de 30 de Agosto.

3 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 2 de Julho de 2009.

2 de Julho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Nota curricular

O coronel tirocinado de artilharia António José Pacheco Dias Coimbra nasceu em 27

de Maio de 1960, em Coimbra.

É licenciado em Ciências Militares pela Academia Militar, possuindo também a licenciatura em Engenharia de Sistemas Decisionais, a parte curricular do mestrado de Investigação Operacional e Engenharia de Sistemas do Instituto Superior Técnico e as pós-graduações em Guerra de Informação/Competitive Intelligence da Academia Militar e de Operations Research System Analysis/Military Application Course nos EUA. Possui o curso de promoção a oficial general, o curso de Estado-Maior e o curso de promoção a oficial superior. Tem ainda outros estágios e cursos.

Ao longo da sua carreira prestou serviço em várias unidades e estabelecimentos do Exército, nomeadamente na Escola Prática de Artilharia, na Academia Militar, no Instituto de Altos Estudos Militares, no Estado-Maior do Exército e no Regimento de

Artilharia Antiaérea n.º 1, que comandou.

Presentemente exercia as funções de coordenador da Área de Operações no Instituto

de Estudos Superiores Militares.

Participou em diversos cursos como professor nas disciplinas de Estatística, de Investigação Operacional e de Administração das Organizações.

O coronel tirocinado de artilharia António José Pacheco Dias Coimbra é presidente da Direcção da Competitive Intelligence & Information Warfare Association - Club.

Tem diversas condecorações de que se destacam a medalha de comportamento militar - grau ouro, a medalha de D. Afonso Henriques - mérito do Exército - 2.ª classe, a medalha de mérito militar - 2.ª classe e duas medalhas de serviços distintos - grau

prata.

É casado e tem três filhas.

202001844

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/13/plain-256795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar 41/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Instituto da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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