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Despacho (extrato) 4878/2016, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração ao regulamento Orgânico dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4878/2016

Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real, na sua Sessão Ordinária de 7 de março de 2016 e por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2016, aprovou, ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as seguintes alterações ao Regulamento Orgânico e das seguintes unidades orgânicas flexíveis. 04/04/2016. - O Vereador dos Recursos Humanos, com competência

delegada de 07/03/2016, Eng. Adriano António Pinto de Sousa.

Alteração ao Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos serviços municipais

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica 1 - São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete da Presidência e da Vereação - nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) O Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta - nos termos da Lei 27/2006, de 3 de julho e n.º 3 do artigo 9.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro;

c) O Gabinete do Médico Veterinário Municipal - nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 116/98, de 5 de maio.

2 - Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.

3 - Os dirigentes, ou equiparados a dirigentes que venham a ser providos para os serviços constantes do n.º 1 não são contabilizados, para efeitos dos limites previstos nos artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de outubro.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Artigo 8.º

Recrutamento Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, designados como Chefe de Serviços, são recrutados de entre os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, efetivos dos serviços do Município de Vila Real, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Titular do grau académico de licenciatura;

b) No mínimo 5 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 8 de março de 2016.

ANEXO I

Caracterização das competências/atribuições/domínios de atuação das unidades orgânicas flexíveis I. Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro:

1) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial Missão - Garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos serviços municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal:

a) Elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);

b) Manter organizada a contabilidade orçamental;

c) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;

d) Assegurar a Gestão Financeira e da Tesouraria;

e) Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;

f) Gerir o economato e implementar uma gestão integrada dos artigos armazenáveis;

g) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

h) Fornecer a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;

i) Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;

j) Assegurar a gestão do Mercado Municipal, da Feira de Levante, Feiras de Gado e outras feiras;

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Tesouraria;

b) Núcleo de Contabilidade;

c) Núcleo de Aprovisionamento e Economato;

d) Núcleo de Património;

e) Núcleo de Mercados e Feiras 2) Divisão de Gestão de Fundos Comunitários e Auditoria Missão - Articular os projetos municipais com as fontes de financiamento disponíveis, garantindo a prospeção e gestão das candidaturas. Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados:

a) Identificar e promover oportunidades de financiamento de projetos

b) Elaborar e gerir as Candidaturas a Programas Comunitários e municipais;

ContratosPrograma;

c) Controlar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento dos contratos de financiamento, desenvolvidas por outros serviços municipais em projetos financiados;

d) Organizar os dossiers e elaborar os Relatórios de Execução dos projetos e atividades com financiamento;

e) Realizar a assistência técnica a outras entidades apoiadas pelo município, na realização de candidaturas de financiamento;

f) Identificar e promover estudos sobre o desenvolvimento de novas fontes de financiamento para o município e assegurar a respetiva estruturação;

g) Proceder às auditorias internas, inquéritos ou processos de meras

h) Identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais;

i) Acompanhar a aplicação e evolução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Crimes Conexos;

j) Elaborar parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento;

k) Acompanhar, em articulação com os serviços, as concessões muaveriguações;

l) Gerir o sistema de relacionamento com o munícipe, averiguando os fundamentos de queixas ou reclamações de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes ou ilegais;

m) Promover a melhoria contínua da qualidade dos serviços, implementando em articulação com os serviços a certificação de qualidade, de acordo com a norma NP EN ISO 9001. nicipais;

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

Núcleo de Atendimento ao Cidadão. 3) Divisão de Modernização e Tecnologias Missão - Definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes das redes internas de comunicação, segurança, hardware e software, de acordo com os requisitos da estratégia de modernização técnica e administrativa. utilizadores;

a) Implementar e acompanhar as medidas de Simplificação e Modernização Administrativa.

b) Coordenar o sistema informático municipal e a implementação das ações necessárias à sua concretização;

c) Gerir os equipamentos informáticos (redes, equipamentos, etc.) e respetiva manutenção e renovação;

d) Manter e atualizar as aplicações informáticas e apoiar os seus

e) Gestão da Internet e Intranet;

f) Gestão das telecomunicações;

g) Promover e coordenar medidas de criação e desenvolvimento de infraestruturas e redes tecnológicas e da generalização pública do uso das novas tecnologias de informação, como ferramenta de desenvolvimento económico.

4) Serviços de Gestão Administrativa e de Recursos Humanos Missão:

Gerir as relações de trabalho e os processos de recrutamento e seleção, visando a dignificação das carreiras e adequação do capital humano às necessidades do município e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização, através da gestão eficiente dos meios disponíveis:

a) Proceder à gestão administrativa e previsional dos recursos humanos (mapa de pessoal, gestão cadastral, processamento de remunerações e abonos, etc.);

b) Instruir os processos de contratação de recursos humanos;

c) Instituir e assegurar a manutenção de um adequado sistema de controlo de assiduidade, propondo regulamentos, nomeadamente dos horários de trabalho, numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade, com vista à melhoria do desempenho;

d) Promover uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade e rotatividade dos trabalhadores;

e) Diagnosticar necessidades de formação, elaborar o Plano Anual de Formação e sua avaliação;

f) Assegurar o cumprimento das obrigações do município em matéria de Medicina no Trabalho e em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho;

g) Controlar os processos de acumulação de funções;

h) Assegurar a avaliação de desempenho. i) Promover o regular funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliação, no âmbito do SIADAP;

j) Proceder anualmente à elaboração do balanço social;

k) Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente DireçãoGeral das Autarquias Locais;

l) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

m) Assegurar a atualização do Código Regulamentar do município;

n) Assegurar a gestão do Contencioso Judicial;

o) Assegurar os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisições de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os diferentes serviços municipais;

p) Promover a elaboração dos programas de concursos de empreitadas e respetivos cadernos de encargos, recorrendo sempre que necessário a outras unidades orgânicas de forma a garantir uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;

q) Assegurar, com a colaboração das unidades orgânicas envolvidas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitantes;

r) Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento, designadamente no Portal Base bem como assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação adotada pelo município (Vortal);

s) Compilar e verificar toda a documentação necessária à celebração

t) Organizar os processos de expropriação por parte do município;

u) Superintender no Arquivo Intermédio do município e propor a adoção de planos adequados de arquivo e a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados por lei; de contrato;

v) Superintender e assegurar os serviços de reprografia, de Telefone, da Portaria, e da Limpeza do edifício sede do município;

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Recursos Humanos;

b) Núcleo de Contratação Pública;

c) Núcleo de Arquivo Intermédio;

d) Núcleo de Serviços Gerais 5) Serviços Jurídicos e de Fiscalização Missão:

promover e verificar a legalidade da atuação da Câmara Municipal e contribuir através da intervenção jurídica para a proteção do interesse municipal, no respeito pelos princípios gerais do direito:

a) Emitir informações e pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados;

b) Preparação de minutas de acordos, protocolos ou contratos a ce-c) Instrução dos Processos de Contraordenação e das Execuções lebrar pelo município;

Fiscais;

d) Gerir os processos das apólices de seguros do município;

e) Assegurar a fiscalização administrativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do município.

f) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

g) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

h) Assegurar o apoio técnico inerente aos processos eleitorais;

i) Apoio técnico ao Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;

j) Apoio técnico ao Julgado Paz;

k) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Contraordenações e Execuções Fiscais;

b) Núcleo de Fiscalização Municipal. c) CIAC - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;

d) Julgados de Paz;

Na dependência direta do Diretor de Departamento ficam:

a) Núcleo de Atas e Expediente, que assegura o apoio às Atas da Câmara Municipal e o Expediente Geral, designadamente receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência. Regista e arquiva avisos, editais, ordens de serviço, despachos, protocolos e contratosprograma;

b) Núcleo de Apoio Administrativo à Assembleia Municipal.

II. Integradas no Departamento de Planeamento e Gestão do Território:

1) Divisão de Gestão Urbanística Missão - Gestão dos processos e procedimentos no âmbito das operações urbanísticas, incluindo a condução da respetiva fiscalização administrativa:

a) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

b) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;

c) Apreciar pedidos de realização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação sujeitos a controlo prévio, preparando toda a instrução dos respetivos procedimentos, incluindo a recomendação de decisão;

d) Realizar a gestão dos procedimentos de consulta no âmbito do licenciamento, autorização, ou comunicação prévia, incluindo a articulação com os restantes serviços municipais e às entidades externas que se devam pronunciar;

e) Promover a realização de vistorias, notificações e embargos no âmbito do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como na restante legislação nacional conexa;

f) Promover e/ou colaborar nos procedimentos administrativos de classificação de bens imóveis e definição/ revisão de zonas especiais de proteção;

g) Promover os restantes licenciamentos municipais.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

Núcleo de Apoio Administrativo;

2) Divisão de Equipamentos e Infraestruturas Missão - Garantir a prestação de serviços urbanos, de modo a as-segurar o regular funcionamento do espaço urbano, a conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado municipal e assegurar a realização de obras por empreitada e por administração direta, contribuindo para a qualidade de vida das populações e segurança do espaço público:

a) Contribuir para a qualidade de vida, através da promoção, gestão e manutenção dos parques, jardins e espaços verdes;

b) Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;

c) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea;

d) Garantir a gestão e manutenção das Fontes Ornamentais;

e) Controlar e Fiscalizar os Parques Infantis e a utilização das instalações sanitárias públicas;

f) Assegurar a limpeza das vias municipais não urbanas;

g) Gerir o mobiliário urbano;

h) Assegurar as condições de segurança e conforto dos Equipamentos e Edifícios Municipais e dos Centros Escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;

i) Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, planeando e gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação;

j) Planear e realizar obras por Administração Direta;

k) Controlar e gerir o estaleiro municipal e os respetivos equipamentos, máquinas e viaturas;

l) Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;

m) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos.

n) Manutenção da rede viária municipal;

o) Assegurar a gestão dos processos de veículos em fim de vida;

p) Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho

q) Assegurar a gestão da execução física e financeira das empreitadas, através do acompanhamento, fiscalização e controlo das respetivas ações e atividades.

Na dependência direta do Chefe de Divisão ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Parque de Máquinas e Viaturas;

c) Oficinas e Armazéns;

d) Topografia, Desenho e Medições;

3) Serviços de Planeamento e Mobilidade Missão:

Elaborar os instrumentos de planeamento integrado do território considerados necessários ao desenvolvimento sustentável do Concelho. Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da gestão de tráfego, do estacionamento e dos transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação de pessoas e veículos e para a segurança rodoviária promovendo a melhoria da funcionalidade do espaço urbano.

a) Elaborar documentos de planeamento e prospetiva municipal no sentido de fornecer um apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional;

b) Coordenar os trabalhos de elaboração e/ou revisão de planos municipais estratégicos ou setoriais;

c) Promover e assegurar a condução dos procedimentos de elabora-ção/ revisão/ alteração/ retificação/suspensão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;

d) Acompanhar e colaborar na elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) previstos no sistema de gestão territorial de âmbito supramunicipal, regional e nacional;

e) Elaborar planos de salvaguarda e valorização do património municipal paisagístico e edificado;

f) Elaborar e/ou promover alterações nos regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como dos regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas e prestação de caução que, nos termos da lei, sejam devidas pela realização de operações urbanísticas;

g) Monitorizar e facilitar a implementação dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor, designadamente do previsto nas suas disposições de programação, execução e operacionalização;

h) Desenvolver estudos de ocupação urbana conjunta para as áreas integradas em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) previstas no PDM, bem como das unidades de execução, sistemas de execução e dos respetivos mecanismos de perequação compensatória a aplicar;

i) Assegurar a criação de Unidades de Execução, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e promover a sua operacionalização, incluindo a coordenação do processo negocial com os proprietários, sempre que este se revele necessário;

j) Elaborar o relatório sobre o estado do ordenamento do território municipal, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, mantendo atualizado o respetivo sistema de recolha e tratamento de informação;

k) Assegurar o planeamento e a realização de estudos e pareceres na área da sinalização Horizontal, Vertical, de Orientação e placas toponímicas;

l) Elaborar e executar projetos de intervenção nas áreas da mobilidade, estacionamento, trânsito e transportes;

m) Fiscalizar a concessão dos Transportes Urbanos, do estacionamento e do Terminal de Transportes;

n) Participar em ações ligadas à Mobilidade para Todos, em particular das pessoas de mobilidade reduzida, e à educação rodoviária Infantil;

o) Assegurar o Sistema de Informação Geográfica Municipal:

atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal;

p) Gestão da base de dados da toponímia municipal e atribuição de números de polícia.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

Núcleo de Apoio Administrativo.

4) Serviços de Ambiente Missão - Assegurar a qualidade ambiental no concelho, através da elaboração de estudos e da promoção de atividades nestas áreas que contribuam simultaneamente para o acesso da comunidade a informação relevante para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável do Concelho.

a) Conceber os meios e promover as medidas de prevenção, proteção, e sensibilização da qualidade ambiental;

b) Coordenar, promover e acompanhar os estudos, medidas e atividades de natureza ambiental;

c) Garantir a programação e gestão dos equipamentos municipais de monitorização e divulgação ambiental;

d) Diagnóstico e políticas de intervenção ambiental e sustentabilidade local;

e) Gerir a implementação da Agenda 21 do concelho;

f) Ações de educação e informação ambiental.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo. b) Agência de Ecologia Urbana c) Centro de Ciência. d) Observatório da Biodiversidade.

III. Unidades orgânicas não integradas em unidades orgânicas nucleares:

1) Divisão de Ação Social e Saúde Missão - Promover o bemestar da população, através do desenvolvimento de condições favoráveis de acesso ao desenvolvimento social, com recurso a serviços e atividades de ação social e saúde, e apoiar a comunidade em colaboração e articulação com as instituições do sector:

a) Elaborar diagnósticos e propor medidas de apoio à modernização e aperfeiçoamento da rede de proteção e apoio social, saúde, e juventude existente no município, avaliando as condições das valências de atuação e a qualidade dos equipamentos, e na definição de soluções para a resolução de situações a descoberto;

b) Promover o desenvolvimento e integração social das famílias e dos cidadãos na comunidade, através do apoio e implementação de estudos, planos, projetos, medidas e ações que visem solucionar os problemas detetados, em especial nas situações de populações vulneráveis tais como terceira idade, desempregados, portadores de deficiências, crianças e jovens, entre outros;

c) Apoiar a intervenção e representação do município, nas organizações e estruturas de ação social, saúde e juventude com intervenção no concelho, designadamente Rede Social, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Eixo Atlântico, e nas demais parcerias neste âmbito;

d) Assegurar a articulação com outras instituições do sector e a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que intervenham no campo da ação social, saúde e juventude;

e) Programar e organizar ações destinadas aos jovens do Concelho, bem como contribuir para a integração das políticas camarárias numa perspetiva de permanente atenção aos problemas específicos das camadas juvenis;

f) Efetuar diagnósticos e propor políticas de intervenção de carências de cuidados de saúde e qualidade de vida;

g) Assegurar a gestão do Banco de Voluntariado, da Unidade Móvel de Saúde, da Oficina Domiciliária, do Cartão Municipal de Famílias Numerosas e do Cartão do Idoso;

h) Promover e divulgar informação sobre as redes e parcerias existentes e, simultaneamente procurar a criação de incentivos à participação dos cidadãos nestas, nomeadamente através da integração, criação e articulação de estruturas de voluntariado.

2) Divisão de Educação, Desporto e Juventude Missão - Qualificar o sistema de educação e ensino no município, dotando a rede educativa de melhores condições tanto no aspeto pedagógico como no aspeto físico e promovendo o rompimento de situações de isolamento Apoiar o desenvolvimento da comunidade e desportiva e recreativa, promovendo um aumento da qualidade de vida dos cidadãos.

a) Monitorização da carta educativa e promover a sua revisão;

b) Assegurar a ação social escolar;

c) Gerir os transportes escolares;

d) Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar;

e) Gestão dos Edifícios escolares do PréEscolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

f) Assegurar os serviços de apoio à família e ação social escolar (transportes escolares, refeições escolares e outros que se considerem relevantes)

g) Gestão Pessoal não Docente pertencente aos quadros do muni-h) Promover e operacionalizar medidas de desenvolvimento do desporto, políticas de apoio à juventude e apoio ao Associativismo Desportivo;

i) Organização das Férias Desportivas;

j) Gestão dos Polivalentes Desportivos;

k) Proporcionar estruturas materiais de acolhimento à formação, estágio e aperfeiçoamento dos praticantes, técnicos e dirigentes desportivos, desde a aprendizagem até à alta competição;

l) Celebrar com associações e instituições públicas ou privadas, protocolos que permitam o a utilização das instalações desportivas pelos agentes desportivos;

m) Aumentar os índices de prática desportiva regular e de recreação da população do concelho em particular e da restante população em geral;

n) Responder às necessidades de manutenção e melhoria dos índices de saúde da população, criando hábitos de prática desportiva regular, como estilo de vida ativo e saudável;

o) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse mucípio; nicipal.

Na dependência direta do Chefe de Divisão fica:

a) Núcleo de Apoio Administrativo. b) Escola Fixa de Trânsito;

c) Pavilhão Desportivo Municipal;

d) Piscina Municipal.

3) Serviços de Cultura Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais:

a) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

b) Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

c) Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;

d) Promover o intercâmbio cultural;

e) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

f) Propor critérios de apoio às coletividades, associações e outros agentes culturais;

g) Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.

Na dependência direta do Chefe de Serviços ficam:

a) Núcleo de Apoio Administrativo. b) Teatro Municipal;

c) Biblioteca Municipal;

d) Arquivo Municipal;

e) Museu de Arqueologia e Numismática;

f) Museu da Vila Velha;

g) Museu do Som e da Imagem;

h) Grémio Literário.

4) Serviços de Animação e Turismo Missão - Coordenar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas e de animação:

a) Promover o município em termos turísticos, impulsionando a criação das condições estruturais necessárias, nomeadamente na área do turismo de negócios, e dinamizando a sua imagem no exterior;

b) Acompanhar e estudar a procura turística local, criando condições para a sua consolidação e crescimento;

c) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares;

d) Programar e promover, por iniciativa municipal, ou com colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras e exposições;

e) Organizar eventos e outras ações de promoção e animação das zonas de comércio e restauração;

f) Difundir informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho;

g) Apoiar a realização de eventos culturais, desportivos e lúdicos, em articulação com os serviços competentes, que enriqueçam o calendário local de animação e a notoriedade do município;

h) Promover as ações tendentes à captação de eventos com impacte

i) Editar materiais informativos e promocionais sobre a oferta tuturístico relevante; rística local. do município;

Na dependência direta do Chefe de Serviços fica:

Loja Interativa de Turismo de Vila Real.

Na direta dependência do Presidente da Câmara ficam ainda os serviços:

A. Gabinete de Protocolo e Informação Missão - Aproximar o Município dos cidadãos e promover a imagem e as relações do Concelho a nível nacional e internacional:

a) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade

b) Apoiar as Relações Institucionais;

c) Relações Internacionais e Gestão das Geminações;

d) Coordenar a edição de quaisquer publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das atividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

e) Estabelecer relações de colaboração com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha, análise e divulgação das notícias, trabalhos jornalísticos ou opiniões publicadas sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços autárquicos;

f) Colaborar na preparação de exposições, apresentações ou outros meios audiovisuais, relativos à atividade camarária;

g) Coordenar a pagina oficial da autarquia na Internet, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;

h) Divulgar as atividades da câmara, zelando pela sua boa imagem;

i) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do município nos diversos meios, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;

B. Aeródromo Municipal Missão - Contribuir para o aumento de mobilidade da população, assegurando um serviço seguro e de qualidade:

a) Colaborar no planeamento e avaliação da atividade do Aeródromo

b) Promover a segurança, regularidade e eficiência da operação de Municipal aeronaves no aeródromo.

c) Zelar pela manutenção das condições de segurança na pista, caminho de circulação e placa de estacionamento, nomeadamente quanto a obstáculos, vegetação e animais.

d) Apoiar os utentes do aeródromo em termos de acolhimento e informação. licitado.

e) Registo das aterragens nos documentos da aeronave quando so-f) Serviços de Informação Aeronáutica (AIS) asseguram a informação necessária à segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, no âmbito da sua área de responsabilidade.

g) Apoiar os serviços de proteção Civil.

E. Outros serviços

a) Gabinete da Presidência e da Vereação - Assessorar o Presidente da Câmara e Vereadores em regime de permanência nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;

MUNICÍPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2562761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

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