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Despacho 4695/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Designação no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão) da Divisão para a Administração Local

Texto do documento

Despacho 4695/2016

Considerando que:

O modelo organizacional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) foi definido pelo Decreto Lei 228/2012, de 25 de outubro, alterado pelos Decreto Lei 68/2014, de 8 de maio e Decreto Lei 24/2015, de 6 de fevereiro;

Até à entrada em vigor do novo modelo de organização interna, a CCDR LVT compreende 6 direções de serviço e 13 unidades orgânicas flexíveis (Portaria 528/2007, de 30 de abril, Despacho 12 166/2007, de 19 de junho e Despacho 7082/2013, de 31 de maio);

As atuais unidades orgânicas deverão dar cumprimento às suas atribuições garantindo-se assim o regular e normal funcionamento desta Comissão de Coordenação;

À Divisão para a Administração Local (DAL) incumbe prosseguir as atividades enunciadas no ponto 3.4.1 do Anexo ao Despacho 12 166/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho;

Para o desenvolvimento das atividades aí descritas importa prover o lugar de Chefe de Divisão para a Administração Local, cuja vacatura compromete o regular e normal funcionamento da referida unidade orgânica;

A licenciada Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes possui os requisitos formais exigidos e o perfil profissional pretendido para o lugar a prover, conforme nota curricular em anexo;

Designo, ao abrigo e nos termos conjugados dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, a licenciada Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes, técnica superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral das Autarquias Locais, para exercer, em regime de substituição, o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão para a Administração Local, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, unidade orgânica flexível prevista na alínea a) do ponto 2.4 do Anexo ao Despacho 12 166/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2016. 30 de março de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

Nota curricular

1 - Identificação Nome:

Carla Margaret Assunção Reis Amador Mendes. Data de nascimento:

15-08-1970.

2 - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública, pelo ISCSP - UTL, com a média final de 15 valores (1994);

Mestrado em Administração Pública (MPA), pelo ISCSP - UL, com nota final de 15 valores (2013).

3 - Carreira profissional:

De março de 2008 a março de 2016, exerce funções como técnica superior na DireçãoGeral das Autarquias Locais.

De maio de 2007 a fevereiro de 2008, exerceu funções como Diretora de Departamento de finanças locais (em regime de substituição) na DireçãoGeral das Autarquias Locais.

De janeiro de 2000 a maio de 2007, exerceu funções como Chefe de Divisão de Gestão Financeira na DireçãoGeral das Autarquias Locais. De outubro de 1998 a dezembro de 1999, exerceu funções como técnica superior na Divisão de Gestão Financeira da ex-Direção-Geral da Administração Autárquica (atual DireçãoGeral das Autarquias Locais). De setembro de 1994 a setembro de 1998, exerceu funções como técnica superior na Divisão de Finanças Locais da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

209474339

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Decreto-Lei 68/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, que aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no sentido de atribuir à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte a prossecução da missão de proteger, conservar e valorizar, bem como divulgar e promover, a «Paisagem Cultural Evolutiva e Viva do Alto Douro Vinhateiro».

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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