Decreto 48348
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 48169, de 28 de Dezembro de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4240840$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico sob a seguinte forma:
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Estação de Cultura Mecânica
(Decreto-Lei 48169, de 28 de Dezembro de 1967)
Despesas com o pessoal:
Artigo 70.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal assalariado», alínea 1 "Pessoal fabril (despacho de 23 de Outubro de 1956)»:
(Durante dez meses)
(ver documento original)
N.º 2) "Outro pessoal assalariado» ... 14000$00
Artigo 70.º-B "Remunerações acidentais», n.º 1) "Remunerações ao pessoal fabril assalariado por horas extraordinárias (Decreto-Lei 35006, de 12 de Outubro de 1945)» ... 7500$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 70.º-C "Participações em vendas, cobranças, receitas ou heranças», n.º 1) "Participações em cobranças ou receitas» ... (ver nota f) 4000000$00
... 4240840$00
(nota f) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 251.º-A "Estação de Cultura Mecânica.» ... 4000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 1 ... 219340$00
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 2 ... 14000$00
Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 4) ... 7500$00
... 240840$00
... 4240840$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.