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Decreto 48348, de 24 de Abril

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto 48348
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 48169, de 28 de Dezembro de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4240840$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico sob a seguinte forma:

Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Estação de Cultura Mecânica
(Decreto-Lei 48169, de 28 de Dezembro de 1967)
Despesas com o pessoal:
Artigo 70.º-A "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) "Pessoal assalariado», alínea 1 "Pessoal fabril (despacho de 23 de Outubro de 1956)»:

(Durante dez meses)
(ver documento original)
N.º 2) "Outro pessoal assalariado» ... 14000$00
Artigo 70.º-B "Remunerações acidentais», n.º 1) "Remunerações ao pessoal fabril assalariado por horas extraordinárias (Decreto-Lei 35006, de 12 de Outubro de 1945)» ... 7500$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 70.º-C "Participações em vendas, cobranças, receitas ou heranças», n.º 1) "Participações em cobranças ou receitas» ... (ver nota f) 4000000$00

... 4240840$00
(nota f) Sujeita a duplo cabimento. Inclui vencimentos e salários para efeitos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 8.º, artigo 251.º-A "Estação de Cultura Mecânica.» ... 4000000$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 1 ... 219340$00
Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 3), alínea 2 ... 14000$00
Capítulo 4.º, artigo 41.º, n.º 4) ... 7500$00
... 240840$00
... 4240840$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1945-10-12 - Decreto-Lei 35006 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços Administrativos

    Permite o abono de horas extraordinárias ao pessoal fabril, assalariado, da Estação de Cultura Mecânica, desde que superiormente seja reconhecida a necessidade de se efectuar trabalho fora das horas normais do serviço.

  • Tem documento Em vigor 1947-11-24 - Decreto-Lei 36610 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-12-28 - Decreto-Lei 48169 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria

    Reorganiza a Estação de Cultura Mecânica, criada pelo Decreto-Lei n.º 27207, de 16 de Novembro de 1936.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-12 - DECLARAÇÃO DD10613 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48348, que abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério, da Economia para o ano económico de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-12 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48348, que abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério, da Economia para o ano económico de 1968

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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