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Decreto-lei 35006, de 12 de Outubro

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Sumário

Permite o abono de horas extraordinárias ao pessoal fabril, assalariado, da Estação de Cultura Mecânica, desde que superiormente seja reconhecida a necessidade de se efectuar trabalho fora das horas normais do serviço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297485.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto 48348 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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