Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, torna-se público que, por meu despacho de 3 de março de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 14 de março de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e à Câmara Municipal de Alcobaça.
21 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 16 de março de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.
209459905
AMBIENTE
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente Despacho 4553/2016
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de substituto da minha Chefe de Gabinete, nas suas ausências e impedimentos, o meu adjunto, Artur João Lopes Cabeças.
2 - Publique-se no Diário da República. 22 de março de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
209462878 SecretariaGeral Aviso 4451/2016
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18-03-2016, determinei a consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da trabalhadora a seguir identificada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
209461095 pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e “Portaria”.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, genericamente, o desempenho de funções nas seguintes áreas:
Referência A (1 lugar):
Gestão de produtos químicos, designadamente, no âmbito da colocação de produtos biocidas no mercado, quer ao nível nacional, quer ao nível comunitário. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de:
avaliação dos riscos associados às substâncias ativas e aos respetivos produtos biocidas no que diz respeito aos efeitos para o ambiente, ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 528/2012, de 22 de maio; elaboração de propostas de classificação e rotulagem harmonizada das respetivas substâncias ativas, para o ambiente, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro; participação em grupos de trabalhos ao nível nacional e comunitário relacionados com a avaliação de risco de biocidas e acompanhamento das matérias relacionadas com a colocação de produtos biocidas no mercado, incluindo a elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos.
Referência B (1 lugar):
Gestão de produtos químicos, designadamente, no âmbito do Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) e de Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP), quer ao nível nacional, quer ao nível comunitário. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de análise de propostas de classificação e rotulagem harmonizadas, identificação de SVHC, e inclusão de substâncias na lista de substâncias sujeitas a autorização e/ou restrição; participação em reuniões técnicas e grupos de trabalhos ao nível nacional e comunitário relacionados com o REACH e o CLP, designadamente, ao nível do Comité de Comitologia REACH, e das reuniões das Autoridades Competentes para o REACH e o CLP (CARACAL) e acompanhamento das matérias relacionadas com o REACH e o CLP, incluindo a preparação de legislação nacional e elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos.
8 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, 2610-124 Amadora.
9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
10 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 1.819,38 € (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e oito cêntimos) 11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia do Ambiente, Engenharia Química, Química, Biologia, Farmácia, ou equiparada (Ref.ª A) e Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Química, Biologia, ou equiparada (Ref.ª B).
12 - Constituem condições preferenciais de avaliação os candidatos:
Referência A:
a) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos nas áreas de ambiente ou em áreas conexas;
b) Formação comprovada em avaliação de riscos para o ambiente ou em áreas conexas;
c) Conhecimentos comprovados de língua inglesa.
Referência B:
a) Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos nas áreas de ambiente ou em áreas conexas;
b) Conhecimentos comprovados de língua inglesa;
c) Experiência comprovada de participação em reuniões comunitárias e/ou internacionais.
13 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
14 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
15 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 11 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
16 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da “Portaria”, e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
18 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da “Portaria”, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
19 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da “Portaria”, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
20 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da “Portaria”, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
21 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
22 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múl-tipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função:
23 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
Referência A:
Legislação:
Decreto Lei 121/2002, de 3 de maio, que transpõe a Diretiva 98/8/CE, de 16 de fevereiro, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, alterado e republicado pelo Decreto Lei 112/2010, de 20 de outubro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 37/2010;
Decreto Lei 220/2012, de 10 de outubro, assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP);
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP);
Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas;
Regulamento delegado (UE) n.º 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014, relativo ao programa de trabalho para o exame sistemático de todas as substâncias ativas existentes em produtos biocidas, referidas no Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Diretiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998 relativa à colocação de produtos biocidas no mercado. Bibliografia:
http:
//echa.europa.eu/regulations/biocidal-products-regulation/appro-val-of-activesubstances; http:
//echa.europa.eu/regulations/biocidal-products-regulation/appro-val-of-activesubstances/existing-active-substance; http:
//echa.europa.eu/regulations/biocidal-products-regulation/appro-val-of-activesubstances/existing-active-substance/evaluation-process-for-active-substancesunder-the-review-programme; http:
//echa.europa.eu/regulations/clp/understanding-clp; http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/clp/harmonised-classification-and-labelling; http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/clp/classification;
Guidance on the preparation of dossiers for harmonized classification and labelling, disponível em:
http:
//echa.europa.eu/documents/10162/13626/clh_en.pdf.
Referência B:
Legislação:
Decreto Lei 293/2009, de 13 de outubro, assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos;
Decreto Lei 220/2012, de 10 de outubro, assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP).
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH);
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP);
Bibliografia:
http:
//echa.europa.eu/web/guest/regulations/reach/understanding-http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/reach/authorisation; http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/reach/restriction; http:
//echa.europa.eu/regulations/clp/understanding-clp; http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/clp/harmonised-classification-and-labelling; http:
//echa.europa.eu/pt/regulations/clp/classification;
Guia resumido sobre o registo, disponível em:
http:
//echa.europa.eu/documents/10162/13632/nutshell_guidance_re-gistration_pt.pd f;
Guidance on inclusion of substances in Annex XIV - General Approach for Prioritisation of Substances of Very High Concern (SVHCs) for Inclusion in the List of Substances Subject to Authorisation, disponível em:
http:
//echa.europa.eu/documents/10162/13640/axiv_prioritysetting_ general_approac h_20100701_en.pdf.
24 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.-reach; candidato;
26 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
27 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
28 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação, sita na Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2610-124 Amadora, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
29 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
30 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da “Portaria”.
31 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 32 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Maria Filomena Martins Gormicho Boavida Esgalhado - Diretora do Departamento de Gestão de Ambiental;
1.º Vogal efetivo:
Ana Lília Gomes Martins - Chefe de Divisão de Avaliação de Riscos e Emergências Ambientais, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente:
Elsa Maria de Melo Mendonça - Investigadora 2.º Vogal suplente:
Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica SuAuxiliar; perior.
33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
34 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da “Portaria”.
22 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
209465931