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Aviso 4451/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Determina a consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral, da trabalhadora Sílvia Andreia Rocha Azevedo Pereira

Texto do documento

Aviso 4451/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18-03-2016, determinei a consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da trabalhadora a seguir identificada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

209461095 pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e “Portaria”.

7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, genericamente, o desempenho de funções nas seguintes áreas:

Referência A (1 lugar):

Gestão de produtos químicos, designadamente, no âmbito da colocação de produtos biocidas no mercado, quer ao nível nacional, quer ao nível comunitário. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de:

avaliação dos riscos associados às substâncias ativas e aos respetivos produtos biocidas no que diz

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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