Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18-03-2016, determinei a consolidação da mobilidade na carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, da trabalhadora a seguir identificada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
209461095 pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e “Portaria”.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, genericamente, o desempenho de funções nas seguintes áreas:
Referência A (1 lugar):
Gestão de produtos químicos, designadamente, no âmbito da colocação de produtos biocidas no mercado, quer ao nível nacional, quer ao nível comunitário. Em particular, o posto de trabalho define-se pela capacidade técnica de:
avaliação dos riscos associados às substâncias ativas e aos respetivos produtos biocidas no que diz