Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4436/2016, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico (administrativo)

Texto do documento

Aviso 4436/2016

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição

de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico (administrativo)

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Riachos de 2 de dezembro de 2015 e da Assembleia Freguesia de Riachos de 28 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Freguesia:

1.1 - Um (1) Assistente Técnico (Administrativo):

2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local datado de 17 de julho de 2014,

«

as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista naquela portaria

»

.

4 - Local de Trabalho - Junta Freguesia de Riachos. 5 - Caracterização do posto de trabalho - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções:

Para além das funções de Assistente Técnico, constantes na Lei 35/2014, de 22 de junho, de grau 2 de complexidade funcional:

Executar funções administrativas, nomeadamente emitir nos termos legais e com base em informações concretas e precisas dos diversos serviços, as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia e sejam da sua competência; coordena as atividades desenvolvidas numa secção administrativa, nas áreas de pessoal, contabilidade (POCAL), expediente, património, aprovisionamento e outras de apoio instrumental à administração; efetua o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal; preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento e assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas no POCAL; colabora com o executivo na elaboração do plano de atividades, orçamento, alterações ou revisão orçamentais e conta de gerência; acompanhar a execução dos planos de atividade anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas; coordena os trabalhos de tesouraria, cabendo-lhe a responsabilidade dos valores que estão confiados, efetuando todos o movimentos de liquidação de despesas e cobrança de terceiros, para que se proceda a levantamentos e depósitos, conferências, registos, pagamentos ou recebimentos de cheques ou numerário, manter as reconciliações bancárias atualizadas; atender e esclarecer os funcionários, bem como pessoas do exterior sobre questões específicas da sua vertente de atuação; assegurar as demais funções que, por lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; promover e zelar pela arrecadação de receita da Junta de Freguesia; assegurar que o manuseamento de dinheiros correto e entregar no final do dia ao coordenador; executar tarefas inerentes à receção, expedição e arquivo de todo o expediente; organizar e manter atualizado todos os processos de canídeos; organizar e manter atualizado todos os processos de cemitério; registar e divulgar avisos, editais, anúncios, regulamentos e outros documentos; assegurar o atendimento ao público; propor e colaborar na execução de medidas tendente ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços da autarquia; outros serviços de caráter administrativo não especificado.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal tem como posicionamento remuneratório de referência:

1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (683,13 €) da carreira de assistente técnico. Os respetivos posicionamentos remuneratórios terão presente o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 22 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

8 - Requisitos de Vínculo - 1.ª Fase:

Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1 - Trabalhadores da Junta de Freguesia de Riachos, integrados na mesma carreira, Assistente Técnico, a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou atividade, diferentes da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, Assistente Operacional, a cumprirem ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

9 - Requisitos de Vinculo - 2.ª fase:

em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos da alínea anterior, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Torres Novas, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

9.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço; nado ou determinável;

9.2 - Com relação jurídica de emprego publico por tempo determi-9.3 - Ou sem relação Jurídica de emprego público. 10 - Nível Habilitacional exigido - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau complexidade funcional 2, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 artigo 34.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Formalização e Prazo das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de receção ate ao termo do prazo estabelecido, para Junta de Freguesia de Riachos, sito na Rua José Castelo Lopes, n.º 1, 2350-291 Riachos.

12 - Métodos de seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova de Conhecimentos - (PC);

Avaliação Psicologia - (AP);

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.2 - Será uma prova de conhecimentos escrita com a duração de 60 minutos, e versará sobre a seguinte legislação:

- Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Lei 75/2013, de 12 de setembro, Lei 73/2013, de 3 setembro, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, e Lei 25/2015, de 30 de março.

12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria. 12.4 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que costa no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 %PC + 25 %AP + 15 %EPS em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 11):

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de avaliação de competências - (EAC);

b) Entrevista profissional de seleção - (EPS).

Valoração final:

Resulta da seguinte expressão:

OF = 60 %AC + 25 %EAC + 15 %EPS em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

13.3 - Entrevista profissional de seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais e evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente - Manuel Augusto Vicente Santos, Técnico Superior. Vogais Efetivos:

Filomena Maria Abreu Gonçalves Inácio, Coordenadora Técnica dos Recursos Humanos.

Manuel Mara Guardado Madeira da Graça, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes:

Telma Filipa Santos Pereira, Técnica Superior. Sara Margarida da Silva Costa, Técnica Superior.

15.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da Junta de Freguesia de Riachos, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apre-sentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada. 19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de seleção e afixada nos locais de estilo.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Junta, José Júlio dos Santos Ferreira.

309443194

FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2552301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda