A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto-lei 46697, de 4 de Dezembro

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Sumário

Insere disposições destinadas a tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Texto do documento

Decreto-Lei 46697
Convindo tomar medidas que permitam tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei 41453, de 23 de Dezembro de 1957, é aplicável, com o acordo prévio dos serviços competentes do Ministério da Educação Nacional, aos regentes agrícolas a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 41381, de 21 de Novembro de 1957.

Art. 2.º A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas pode, segundo condições a aprovar pelo Secretário de Estado da Agricultura, fornecer transporte colectivo ao pessoal dos organismos que se encontrem distantes das linhas normais de viação.

Art. 3.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 45457, de 23 de Dezembro de 1963, passando a aplicar-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951.

Art. 4.º É revogado o artigo 9.º do Decreto-Lei 35422, de 29 de Dezembro de 1945.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35422 - Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas

    Fixa os novos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas e estabelece regras quanto à admissão e promoção dos funcionários e respectivas habilitações mínimas.

  • Tem documento Em vigor 1951-01-18 - Decreto-Lei 38153 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece regras para a produção e comércio de cevada dística, cabendo a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a abertura das inscrições para a produção assim como a fiscalização da qualidade de cevada destinada a indústria cervejeira.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto-Lei 41381 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Institui no ensino profissional agrícola os cursos complementares de aprendizagem, elementares, de aperfeiçoamento e de formação profissional. Fixa os quadros e os vencimentos do pessoal das Escolas Práticas de Agricultura D. Dinis e Conde de S. Bento.

  • Tem documento Em vigor 1957-12-19 - Decreto-Lei 41453 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria no concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, a freguesia de Nadadouro, com sede na povoação do mesmo nome.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-23 - Decreto-Lei 45457 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Regula o provimento do pessoal a contratar e a assalariar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário e do pessoal eventualmente empregado em trabalhos de campo - Insere disposições relativas aos serviços do Ministério e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153 (produção e comércio de cevada dística).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46978 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-07 - Decreto-Lei 141/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Fixa em $16 o quantitativo global dos encargos a satisfazer pelas malterias, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 47745, de 2 de Junho de 1967, sobre cada quilograma de cevada dística que adquiram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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