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Decreto-lei 45457, de 23 de Dezembro

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Sumário

Regula o provimento do pessoal a contratar e a assalariar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário e do pessoal eventualmente empregado em trabalhos de campo - Insere disposições relativas aos serviços do Ministério e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153 (produção e comércio de cevada dística).

Texto do documento

Decreto-Lei 45457

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Serviço de Campanha de Fomento Pecuário pode contratar e assalariar pessoal mediante autorização do Secretário de Estado da Agricultura e, no primeiro caso, com o acordo do Ministro das Finanças.

§ único. O pessoal eventualmente empregado em trabalhos de campo pode ser assalariado pelos directores dos estabelecimentos que executarem os trabalhos, de harmonia com as necessidades prèviamente reconhecidas pelo conselho administrativo.

Art. 2.º O actual servente da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, de nomeação vitalícia além do quadro, nos termos do Decreto-Lei 35344, de 19 de Dezembro de 1945, é colocado em vaga de igual categoria do quadro do pessoal menor da mesma Direcção-Geral.

§ único. O provimento será automático, sendo dispensadas todas as formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Art. 3.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 38153, de 18 de Janeiro de 1951, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º As quantias arrecadadas nos termos do artigo anterior e seu parágrafo darão entrada nos cofres do Tesouro e serão escrituradas em receita do Estado, no capítulo das «Consignações de receita», devendo ser aplicadas através da dotação de «Participações em cobranças ou receitas» atribuída à Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Art. 4.º As despesas com estudos e trabalhos do Ministério da Economia poderão ser satisfeitas, mediante despacho do Ministro, de conta de verba adequada consignada à Secretaria-Geral.

§ único. Exceptuam-se as despesas que forem consideradas, por despacho do Ministro da Economia, como devendo ser satisfeitas por verba atribuída a determinado serviço do Ministério em virtude do seu restrito ou específico interesse.

Art. 5.º Este diploma entra em vigor no início do ano económico de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho - Armando Ramos de Paula Coelho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/12/23/plain-260736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-19 - Decreto-Lei 35344 - Ministério da Economia - Direcção Geral do Comércio

    Introduz modificações no quadro do pessoal da Direcção Geral do Comércio. Extingue a comissão administrativa dos armazéns gerais industriais.

  • Tem documento Em vigor 1951-01-18 - Decreto-Lei 38153 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Estabelece regras para a produção e comércio de cevada dística, cabendo a Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas a abertura das inscrições para a produção assim como a fiscalização da qualidade de cevada destinada a indústria cervejeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-19 - Decreto-Lei 46085 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Insere disposições relativas à concessão de empréstimos à lavoura, referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44419 - Regula as condições em que é permitido ao pessoal contratado nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45457 concorrer aos quadros dos serviços da Secretaria de Estado da Agricultura e concede o direito ao abono de gratificações e senhas de presença aos membros do conselho administrativo do Serviço de Campanha de Fomento Pecuário.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-04 - Decreto-Lei 46697 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Insere disposições destinadas a tornar mais eficientes os serviços a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-29 - DECLARAÇÃO DD9182 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-29 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1973-12-26 - DECLARAÇÃO DD9087 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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