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Declaração , de 29 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

No capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 5 «Trabalhos especiais diversos», a observação (1) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(1) Inclui 280000$00 para estudos e trabalhos que interessam ao Ministério (artigo 4.º do Decreto-Lei 45457, de 23 de Dezembro de 1963). Esta importância poderá ser reforçada, anulando-se igual quantia em dotações consignadas a fins idênticos noutros serviços do Ministério da Economia.

(nota a) Despacho de 23 de Outubro de 1973. Acordo prévio em despacho de 31 de Outubro de 1973.

No capítulo 37.º, artigo 785.º, n.º 1 «Terrenos», a observação (38) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(38) Tem contrapartida em receita a importância que exceder 28838830$00.

(nota a) Despacho de 31 de Agosto de 1973. Acordo prévio em despachos de 7 de Setembro e 9 de Outubro de 1973.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1973. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-23 - Decreto-Lei 45457 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Regula o provimento do pessoal a contratar e a assalariar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário e do pessoal eventualmente empregado em trabalhos de campo - Insere disposições relativas aos serviços do Ministério e dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38153 (produção e comércio de cevada dística).

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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