Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4339/2016, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, subdiretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Texto do documento

Despacho 4339/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, subdiretorgeral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:

1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:

a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta DireçãoGeral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.

1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.

2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes incluindo homologar atas, praticar todos os atos relativos à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios e designar os júris do período experimental e declarálo concluído, com ou sem sucesso;

b) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da DGRSP, ouvidos os subdiretores gerais, que coordenam e superintendem as áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;

c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;

d) Conceder licenças sem remuneração, por período até um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e autorizar o regresso à atividade;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e a concessão do estatuto de trabalha-dor-estudante;

g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;

h) Autorizar a frequência de ações de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado;

i) Assinar os certificados de frequência de formação profissional;

j) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores;

k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho;

l) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP; prisional;

m) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento

n) Autorizar aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;

o) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;

q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República.

s) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, com exceção dos pedidos formulados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas por mim coordenadas.

3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros e patrimoniais e de sistemas e tecnologias de informação:

a) Gerir o orçamento afeto à DireçãoGeral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decretolei de execução orçamental de cada ano;

b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;

d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99 759,68 €;

f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de 99 759,68 €;

g) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de 99 759,68 €, e outorgar os respetivos contratos;

h) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;

i) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;

j) Gerir a frota automóvel, exceto quanto à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;

k) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afetos à DGRSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 307/94, de 31 de dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro;

l) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações.

4 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:

a) Nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 do presente despacho;

b) Na alínea c), e), f) e h) do n.º 3, do presente despacho, no que respeita à escolha prévia do tipo de procedimento e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 €.

5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretorgeral João Paulo Rodrigues de Carvalho, no âmbito das competências agora delegadas, quanto às áreas que vem coordenando e superintendendo - recursos humanos, recursos financeiros e patrimoniais e tecnologias de informação e comunicação.

16 de março de 2016. - O DiretorGeral de Reinserção e Serviços

Prisionais, Celso José das Neves Manata.

209454591

CULTURA

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda