1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, subdiretorgeral de Reinserção e Serviços Prisionais, a competência para:
1.1 - Coordenar e superintender as atividades das seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Recursos Humanos;
b) Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
c) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.
1.2 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia da DGRSP relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua direta dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta DireçãoGeral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano.
1.3 - Assegurar as adequadas articulações entre a DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência da atividade da área de recursos humanos:
a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes incluindo homologar atas, praticar todos os atos relativos à constituição e cessação das várias modalidades de vínculo de emprego público, aprovar os critérios e designar os júris do período experimental e declarálo concluído, com ou sem sucesso;
b) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores da DGRSP, ouvidos os subdiretores gerais, que coordenam e superintendem as áreas, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
c) Promover e autorizar a consolidação da mobilidade de trabalhadores na DGRSP e de trabalhadores da DGRSP noutros organismos, com exceção dos elementos do Corpo da Guarda Prisional;
d) Conceder licenças sem remuneração, por período até um ano, nos termos do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e autorizar o regresso à atividade;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
f) Autorizar as licenças, dispensas e horários de trabalho em sede da parentalidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e a concessão do estatuto de trabalha-dor-estudante;
g) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;
h) Autorizar a frequência de ações de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado;
i) Assinar os certificados de frequência de formação profissional;
j) Autorizar o processamento das despesas resultantes de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores;
k) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho;
l) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores da DGRSP; prisional;
m) Aprovar os mapas de férias dos diretores de estabelecimento
n) Autorizar aos diretores de estabelecimento prisional, as deslocações em serviço oficial bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o estabelecido na legislação orçamental em vigor para cada ano;
o) Autorizar, aos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos prisionais, o uso de veículo próprio em deslocação oficial, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, e o abono de despesas de transporte nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
p) Autorizar a emissão e assinar os cartões de identificação dos trabalhadores da DGRSP;
q) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
r) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos de despachos no Diário da República.
s) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, com exceção dos pedidos formulados por trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas por mim coordenadas.
3 - No âmbito da coordenação e superintendência das atividades das áreas de recursos financeiros e patrimoniais e de sistemas e tecnologias de informação:
a) Gerir o orçamento afeto à DireçãoGeral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados no decretolei de execução orçamental de cada ano;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um duodécimo do orçamento anual;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da DGRSP, designadamente, a assinatura de cheques;
d) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
e) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de 99 759,68 €;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de 99 759,68 €;
g) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de 99 759,68 €, e outorgar os respetivos contratos;
h) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;
i) Autorizar os trabalhadores, exceto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afetas aos serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, nos termos regulamentados;
j) Gerir a frota automóvel, exceto quanto à afetação de viaturas especiais de segurança prisional;
k) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afetos à DGRSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 307/94, de 31 de dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de dezembro;
l) Superintender a utilização racional dos sistemas de informação e a manutenção do parque tecnológico afetos aos serviços, excluindo os dispositivos tecnológicos de segurança e de telecomunicações.
4 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas:
a) Nas alíneas e), f) e i) do n.º 2 do presente despacho;
b) Na alínea c), e), f) e h) do n.º 3, do presente despacho, no que respeita à escolha prévia do tipo de procedimento e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 €.
5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretorgeral João Paulo Rodrigues de Carvalho, no âmbito das competências agora delegadas, quanto às áreas que vem coordenando e superintendendo - recursos humanos, recursos financeiros e patrimoniais e tecnologias de informação e comunicação.
16 de março de 2016. - O DiretorGeral de Reinserção e Serviços
Prisionais, Celso José das Neves Manata.
209454591
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