A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22176, de 19 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.

Texto do documento

Portaria 22176
Tornando-se necessário procurar satisfazer às exigências de recrutamento de oficiais do quadro permanente para a arma de engenharia e pilotos aviadores, considera-se da maior conveniência autorizar a admissão directa dos candidatos aos cursos de Engenharia da Academia Militar e, por outro lado, introduzir algumas alterações às condições de admissão e ingresso na Academia Militar de candidatos destinados ao curso de Aeronáutica daquele estabelecimento.

Nestes termos e conforme o previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se observe o seguinte:

Nas disposições do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959, são introduzidas as seguintes alterações:

Art. 30.º ...
...
5.ª Ser aprovado em exame de admissão, constituído por uma prova de aptidão física, uma prova de aptidão cultural e uma prova psicotécnica.

Os candidatos aos cursos de Engenharia serão ainda submetidos a uma prova especial de selecção, de natureza cultural, em condições a regular por diploma.

Art. 31.º ...
§ único. Os candidatos que satisfaçam às condições de admissão e estejam habilitados com o estágio de pilotagem a que se refere o artigo 18.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952, são admitidos exclusivamente com destino ao curso de Aeronáutica até ao limite de vagas fixadas para este curso e têm preferência em relação aos alunos que se candidataram ao abrigo do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 42151.

...
Art. 35.º ...
...
2.ª Estar na efectividade de serviço e ser julgado merecedor pelo chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

...
§ 3.º Os sargentos e furriéis pilotos do quadro de complemento que se encontram nas condições deste artigo podem, igualmente, serem admitidos ao mesmo concurso.

Ministério do Exército, 19 de Agosto de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-02 - Lei 2056 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre recrutamento e serviços militares nas forças aéreas.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43805 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-28 - Portaria 22398 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a admissão ao estágio de pilotagem dos mancebos que desejem concorrer ao 1.º ano da Academia Militar, com vista à ulterior frequência do curso de Aeronáutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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