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Lei 2056, de 2 de Junho

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Sumário

Promulga a lei sobre recrutamento e serviços militares nas forças aéreas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-20 - Decreto 43808 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, das escolas civis de pára-quedismo, dos aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com e sem motor, ou de pára-quedismo.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-28 - Portaria 18749 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas regulamentares para o funcionamento nas províncias ultramarinas de escolas civis de pilotagem de aviões e de planadores, de pára-quedismo, de aeroclubes e das organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, de aviação, com ou sem motor, ou de pára-quedismo - Revoga a Portaria n.º 16849.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-29 - Decreto-Lei 44371 - Presidência do Conselho e Ministérios do Ultramar e das Comunicações - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Permite a constituição de formações aéreas voluntárias nas organizações referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, e no artigo 1.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, destinadas à execução de missões aéreas complementares da acção militar.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-24 - Portaria 19963 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Estabelece normas para a frequência do curso de Aeronáutica da Academia Militar por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1965-02-19 - Portaria 21115 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Considera como desempenhando serviços de interesse para a Força Aérea todo o pessoal referido na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2056 que seja especializado em navegação aérea e manutenção de aeronaves, bem como o de outras especialidades que faca parte das tripulações - Revoga a Portaria n.º 16806.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-19 - Portaria 22176 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 42151, que cria a Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-28 - Portaria 22398 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a admissão ao estágio de pilotagem dos mancebos que desejem concorrer ao 1.º ano da Academia Militar, com vista à ulterior frequência do curso de Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-29 - Despacho - Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas

  • Tem documento Em vigor 1970-05-29 - DESPACHO DD5320 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-03 - Decreto-Lei 516/70 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Altera os Decretos-Leis n.os 42151 e 42152, ambos de 12 de Fevereiro de 1959, que criam e promulgam a organização da Academia Militar, no referente aos cursos ministrados naquele estabelecimento de ensino, assim como à sua frequência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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