Despacho DD5320, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 125, de 29.05.1970, Pág. 711
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Data:
1970-05-29
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Esclarece que o artigo 3.º da Lei n.º 2056 só tem aplicação quando a Força Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no âmbito das respectivas alíneas.
Despacho
Dada a necessidade de convenientemente definir o conteúdo do artigo 3.º da
Lei 2056,
de 2 de Junho de 1952, nomeadamente em face do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da
Lei 2135, de 11 de Julho de 1968, esclarece-se:
O artigo 3.º da Lei 2056, de 2 de Junho de 1952, só tem aplicação quando a Força
Aérea efectuar a incorporação de conscritos e para as especialidades abrangidas no
âmbito das respectivas alíneas.
Presidência do Conselho e Ministério do Exército, 13 de Maio de 1970. - O Secretário de
Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento. - O Secretário de Estado do
Exército, José de Oliveira Vitoriano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/29/plain-248806.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248806.dre.pdf .
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