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Portaria 19963, de 24 de Julho

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Sumário

Estabelece normas para a frequência do curso de Aeronáutica da Academia Militar por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.

Texto do documento

Portaria 19963

Considerando que o § 2.º do artigo 20.º da Lei 2056 prevê a existência de normas legais que condicionem a frequência do curso de Aeronáutica da Academia Militar por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar;

Convindo estabelecer tais normas e harmonizá-las com as disposições do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica:

1.º Os oficiais pilotos aviadores milicianos nas condições referidas no § 2.º do artigo 20.º da Lei 2056 serão, se o requererem e obtiverem deferimento, admitidos à frequência da Academia Militar com destino ao curso de Aeronáutica Militar.

São condições de preferência:

Ter melhores informações dos comandantes ou chefes;

Ter mais experiência de voo;

Ter menos idade;

Ter mais habilitações literárias ou técnicas.

2.º Os oficiais milicianos que terminarem com aproveitamento o curso de Aeronáutica Militar da Academia Militar darão ingresso no quadro permanente de oficiais pilotos aviadores de acordo com a classificação final registada na respectiva carta de curso e segundo o estabelecido no artigo 66.º do Decreto-Lei 42151, de 12 de Fevereiro de 1959.

3.º As disposições da presente portaria vigoram a partir da data da respectiva publicação e aplicam-se, já, aos oficiais pilotos aviadores milicianos que iniciem a frequência da Academia Militar no ano lectivo de 1963-1964.

4.º É revogada a Portaria 15731, de 14 de Fevereiro de 1956.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 24 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/24/plain-262823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-02 - Lei 2056 - Presidência da República

    Promulga a lei sobre recrutamento e serviços militares nas forças aéreas.

  • Tem documento Em vigor 1956-02-14 - Portaria 15731 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Estabelece normas para a frequência do curso de aeronáutica da Escola do Exército por oficiais pilotos aviadores milicianos que no fim de dois anos de serviço nas esquadrilhas tenham revelado especial aptidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42151 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Cria a Academia Militar, estabelecimento de ensino superior destinado a formar oficiais para os quadros permanentes do Exército e da Força Aérea - Considera-se extinta, a partir da entrada em vigor do presente diploma, a Escola do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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