Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3765/2016, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Ginásio do Multiusos «Health Club Falcão»

Texto do documento

Aviso 3765/2016

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna publico, que nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013. de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado pela Assembleia Municipal realizada em 29 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara de 21 de outubro de 2015, o Regulamento do Ginásio do Multiúsos "Health Club Falcão"Interno do Mercado Municipal de Pinhel.

Regulamento do Ginásio do Multiúsos "Health Club Falcão"

Nota justificativa

O presente regulamento é elaborado de acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei 5/2007, de 16 de janeiro, o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, bem como o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção das Atividades Físicas e Desportivas desenvolvidas nas Instalações Desportivas aprovado pela Lei 39/2012, de 28 de agosto, e, o Regime de Acesso e Exercício de Atividade de Treinador de Desporto, regulado pela Lei 40/2012, de 28 de agosto.

Os custos associados às medidas projetadas no presente Regulamento são claramente superados pelos benefícios que proporcionam à população em geral e aos desportistas em particular, contribuindo para a sua qualidade de vida, saúde e bem-estar, sendo também assim muito proveitoso para este Município a sua aprovação e concretização.

Assim nos termos do artigo 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, da alínea g) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, propõe-se ao seguinte projeto de regulamento do Ginásio do Multiúsos "Health Club Falcão", o qual deve ser submetido a consulta pública nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento interno, é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e alínea g) do artigo 14.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente regulamento estabelece as normas e condições de funcionamento e frequência do Ginásio do Multiúsos, também designado "Health Club Falcão", adiante designado Ginásio.

2 - O presente regulamento aplica-se a qualquer pessoa que tenha acesso ao Ginásio, nomeadamente a utilizadores, visitantes e colaboradores.

Artigo 3.º

Propriedade e gestão

1 - O Ginásio do Multiúsos situa-se na Av. Gago Coutinho, em Pinhel, e integra o património do Município de Pinhel.

2 - A gestão do ginásio é feita pela Câmara Municipal de Pinhel.

Artigo 4.º

Finalidade

1 - O Ginásio é um equipamento destinado à prática desportiva e a atividades de bem-estar.

2 - As atividades desenvolvidas no Ginásio são as apresentadas no Plano Anual de Atividades.

3 - Qualquer outra utilização do Ginásio não prevista no Plano de Atividades carecerá sempre de deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - As atividades desenvolvidas no Ginásio destinam-se a qualquer pessoa, singular ou coletiva, que preencha os requisitos necessários para a frequência de cada uma das atividades aí desenvolvidas.

2 - A Câmara Municipal de Pinhel pode celebrar protocolos de cooperação, através dos quais são instituídas condições específicas de acesso às atividades desenvolvidas no Ginásio, em consonância com a tabela de taxas aplicável.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 6.º

Período de funcionamento

O Ginásio encontra-se aberto de segunda-feira a sexta-feira, das 15.00 horas às 21.45 horas.

Artigo 7.º

Horários das atividades

1 - Os horários das atividades praticadas no Ginásio constam de documento autónomo, aprovado pela Câmara Municipal, podendo, no entanto, sofrer alterações sempre que necessidades de funcionamento interno assim o justifiquem.

2 - Os horários das atividades são divulgados em folhetos apropriados e afixados no Ginásio.

3 - Nas aulas de grupo, o horário encontra-se afixado na receção.

Artigo 8.º

Inscrição

1 - A inscrição em qualquer atividade desenvolvida no Ginásio "Health Club Falcão" é realizada na secretaria/receção do Multiúsos.

2 - O direito de acesso às atividades desenvolvidas no Ginásio é adquirido mediante inscrição, cujo respetivo pagamento da joia e taxa de utilização inclui a obtenção do respetivo cartão de utilizador.

3 - A inscrição é válida por um ano, considerando-se renovada automaticamente se a frequência da mesma atividade se mantiver para além desse período de tempo.

4 - Para efetuar a inscrição é necessário apresentar os seguintes elementos:

a) Cartão de identificação;

b) Número de contribuinte;

c) Autorização do encarregado de educação, caso o utilizador seja menor de idade;

d) Documento de identificação do representante legal ou de quem seja por este mandatado, caso o utilizador seja menor ou interdito;

e) Termo de responsabilidade de aptidão para a atividade física;

f) Ficha de admissão de membro devidamente preenchida.

5 - A inscrição só é válida com a aceitação do regulamento interno e das normas de funcionamento da atividade frequentada.

6 - Sempre que a prática da modalidade escolhida dependa de prévia inscrição na respetiva federação, o utilizador só poderá utilizar o Ginásio após realizar a referida inscrição.

7 - Ao utilizador que se inscreva em mais do que uma atividade desenvolvida no Ginásio caberá apenas o pagamento do valor de uma joia de inscrição.

Artigo 9.º

Cartão de utilizador

1 - O cartão de utilizador é emitido e entregue após o ato da inscrição, é pessoal e intransmissível, permitindo o acesso ao Ginásio, desde que se encontre regularizado o pagamento dos serviços prestados.

2 - O pedido de 2.ª via de cartão de utilizador implica o pagamento da quantia definida na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

3 - O acesso às zonas do Ginásio é limitado a 15 minutos antes do início da aula e a 20 minutos após o seu término.

Artigo 10.º

Pagamentos

1 - Os valores cobrados no Ginásio encontram-se definidos na Tabela de Tarifário em anexo e que faz parte integrante do presente regulamento.

2 - O utilizador pode proceder ao pagamento:

a) Presencialmente;

b) Por débito direto;

c) Por transferência bancária, mediante a exibição do respetivo pagamento.

3 - O pagamento das mensalidades do utilizador singular é realizado até ao dia 8 do mês a que diga respeito.

4 - Quando o último dia de pagamento coincida com feriado ou com dia em que os serviços se encontrem encerrados, a data limite é deferida para o 1.º dia útil seguinte.

5 - Findo o prazo referido no n.os 3 e 4 deste artigo, o pagamento é considerado fora de prazo, e o utilizador não pode aceder às Instalações enquanto não efetuar o pagamento devido.

6 - O pagamento das mensalidades das pessoas coletivas é realizado mediante a emissão da respetiva fatura, no início de cada mês, a qual tem de ser liquidada até ao final do mês a que diga respeito.

7 - Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento é considerado fora de prazo, só podendo concretizar-se nos 10 dias subsequentes, com o agravamento de 20 %.

8 - É considerada desistência por parte da pessoa coletiva, o não pagamento da mensalidade até ao final do período indicada no número anterior, o que implica a perda do direito ao espaço reservado e a sujeição a nova inscrição caso pretenda retomar a frequência da atividade.

9 - O pagamento de sessões ocasionais, realizadas em gabinete e de terapia personalizada, é feito no ato da marcação das mesmas.

Artigo 11.º

Utilização por crianças

As crianças com idade inferior a 12 anos apenas podem circular pelo Ginásio acompanhadas por um adulto.

Artigo 12.º

Suspensões temporárias

1 - Os utilizadores/membros poderão suspender a sua adesão, sem qualquer custo, desde que apresente o pedido por escrito.

2 - O período de suspensão nunca pode ser inferior ao mês e superior a seis meses.

3 - Se a suspensão for superior a seis meses o Health Club Falcão, reserva-se o direito de cobrar a taxa de reinscrição.

Artigo 13.º

Cancelamento da inscrição

O Health Club Falcão poderá cancelar a admissão/inscrição de qualquer membro utilizador por incumprimento dos regulamentos ou circunstâncias e atitudes que se considerem menos corretas, não havendo direito a qualquer reembolso de quantias já pagas.

Artigo 14.º

Acesso e permanência

Sem prejuízo do disposto em legislação especial pode ser impedido o acesso ou permanência nas instalações desportivas a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de furto ou de violência.

Artigo 15.º

Avaliação física

1 - Recomenda-se a todos os membros a realização de uma avaliação física inicial, feita nas instalações, a qual determinará com maior precisão as caraterísticas pessoais de cada um, tais como: estilo de vida, estado geral de saúde e eventuais condicionantes clínicas, definindo os objetivos e planos de treino, disponibilidade e motivação para as diferentes atividades existentes nas instalações do Ginásio.

2 - Recomenda-se ainda a todos os membros a realização de avaliações físicas periódicas (cada 3 ou 4 meses).

3 - Estas avaliações deverão ser marcadas com antecedência, na receção do Ginásio e mediante disponibilidade de horário.

Artigo 16.º

Aulas de grupo

1 - A utilização da sala das aulas de grupo, implica o pagamento das taxas inerentes às atividades a desenvolver e a apresentação do cartão de acesso.

2 - As modalidades disponíveis são: fitness, Ciclo indoor, localizada e atividades físicas para utentes com mais de 60 anos.

3 - O número máximo de participantes nas aulas de grupo é condicionado em função do espaço físico da sala e dos instrumentos e equipamentos disponíveis sendo o mesmo controlado pela ordem de chegada dos utilizadores.

4 - Cada aula terá a lotação máxima estipulada pelo responsável da aula, podendo variar mediante a modalidade praticada.

5 - Só é permitida a entrada aos utentes devidamente equipados, sendo obrigatório o uso de calção ou similar e t-shirt ou similar e toalha.

6 - Os utentes têm que utilizar sapatilhas, sendo as mesmas calçadas no momento da utilização da instalação, não podendo ser utilizadas sapatilhas que os mesmos tenham utilizado no trajeto para a instalação desportiva.

7 - Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos ou instrumentos, deverá o membro responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula.

Artigo 17.º

Duração das aulas

As aulas de grupo têm uma duração variável entre a 45 a 55 minutos.

Artigo 18.º

Aulas experimentais

1 - O interessado em associar-se ao Health Club Falcão poderá fazer um dia experimental de aulas de grupo a ser marcado com antecedência, na receção das instalações.

2 - Ao interessado, no momento do check in na receção, será entregue o termo de responsabilidade de aptidão para a atividade física, responsabilizando-se pela sua condição de saúde para praticar as modalidades que pretende experimentar.

Artigo 19.º

Sala de Cardio Fitness-Musculação

1 - A utilização da sala de Cardio Fitness-Musculação implica o pagamento das taxas inerentes a estas atividades.

2 - Para aceder a esta instalação, deverá ser apresentado o cartão de acesso ou proceder ao pagamento da taxa diária.

3 - Só é permitida a entrada aos utentes que estiverem devidamente equipados, sendo obrigatório o uso de calção ou similar e t-shirt ou similar e toalha.

4 - Os utentes têm que utilizar sapatilhas, sendo as mesmas calçadas no momento da utilização da instalação, não podendo ser utilizadas sapatilhas que os mesmos tenham utilizado no trajeto para a instalação desportiva.

5 - É obrigatório arrumar, no local utilizado para o efeito, todo o material utilizado, nomeadamente, os pesos livres e colchões.

6 - Os membros devem solicitar ajuda aos Técnicos de serviço, caso não conheçam o equipamento e o seu modo de funcionamento e sempre que o considerem necessário.

Artigo 20.º

Sauna

1 - A utilização das instalações da sauna, implica o pagamento das taxas inerentes.

2 - Para aceder a esta instalação o utente deverá utilizar o balneário da sauna.

3 - A utilização da sauna é efetuada mediante a marcação prévia na receção do Multiúsos, com a antecedência mínima de 24 horas, de forma a permitir a preparação e verificação das condições de acesso e funcionalidade do equipamento.

4 - A lotação máxima deste equipamento é de 4 utentes.

5 - O utente, antes da utilização do equipamento, deverá:

a) Limpar o corpo de cremes e cosméticos;

b) Tomar duche;

c) Retirar joias ou quaisquer adereços metálicos de que seja portador;

d) Utilizar uma toalha, de modo a evitar o contacto direto com o banco.

5 - O tempo máximo de utilização é de 20 minutos.

6 - Os menores de 16 anos, só poderão utilizar as instalações da sauna quando acompanhado por um responsável.

7 - Por questões de saúde, não é permitido aos utentes alterarem a temperatura estabelecida.

Artigo 21.º

Cacifos

1 - Todos os membros do Health Club Falcão têm direito a um cacifo individual aleatório, devendo para o efeito solicitar a respetiva chave na receção do Multiúsos e fazer a entrega da mesma ao sair das instalações.

2 - No final da sua utilização cada utilizador deverá deixar o cacifo sem qualquer bem no seu interior.

3 - Todos os bens que forem deixados pelos utilizadores nos cacifos, serão dos mesmos retirados e guardados na receção do Multiúsos durante uma semana, sendo entregues a quem os reclamar e fizer prova de lhe pertencerem. Após esse período e se não forem levantados serão entregues a uma instituição de caridade.

4 - O utente que o pretenda fazer pode alugar o cacifo durante o período de um mês, mediante o pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.

Artigo 22.º

Apólice de seguro de acidentes pessoais

Os utilizadores do Ginásio estão abrangidos pela apólice de seguro realizado pela Câmara Municipal, que cobre os riscos de acidentes pessoais e sinistros ocorridos nas instalações.

Artigo 23.º

Interrupção das atividades no Ginásio

A Câmara Municipal reserva-se o direito de:

a) Alterar o período e dias de funcionamento sempre que a isso seja forçada, por motivos técnicos ou outros devidamente justificados;

b) Interromper ou mesmo suspender a atividade do Ginásio para a realização de obras de beneficiação no equipamento, mediante a comunicação prévia, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, através da afixação de aviso nos locais próprios, havendo, neste caso, lugar a compensação de aulas;

c) Alterar ou mesmo suspender os horários das atividades realizadas no Ginásio, para a realização de eventos desportivos ou de outra natureza, havendo, também neste caso, lugar a realização de sessões de substituição.

Artigo 24.º

Obrigações do utilizador

1 - Os utilizadores do Ginásio ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento, bem como às normas de funcionamento da atividade que frequenta.

2 - Constituem ainda obrigações do utilizador:

a) Exibir o cartão de utilizador sempre que tal lhe seja solicitado;

b) A apresentação do comprovativo referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento;

c) O uso de equipamento e de calçado adequado à prática da atividade;

d) Tratar com respeito e urbanidade o pessoal de serviço e os demais utilizadores do Ginásio;

e) Assegurar previamente que não tem qualquer contra indicações para a prática da atividade para a qual se inscreve.

Artigo 25.º

Proibições

É expressamente proibido aos utilizadores do Ginásio:

a) Provocar ou participar em desordens ou alterações;

b) Praticar atos ofensivos aos bons costumes;

c) Adotar qualquer comportamento que ponha em causa a integridade física dos demais utilizadores;

d) Danificar o equipamento e bens disponibilizados pela Câmara Municipal, ressalvando-se o desgaste pelo seu uso normal;

e) Utilizar o equipamento disponibilizado sem autorização do responsável técnico;

f) Escrever nas paredes, banco e outros móveis;

g) Lançar para o chão papéis ou outros objetos;

h) Fazer-se acompanhar de animais à exceção do previsto no Decreto-Lei 74/2007, de 27 de março;

i) Circular nos balneários do sexo oposto, exceto quando autorizado pelo responsável;

j) Aceder ou permanecer nos locais cujo acesso seja interdito ao público;

k) Frequentar o Ginásio com doença ou com menores condições de higiene, de acordo com o legalmente previsto;

l) Não é permitido aos utentes comer, beber, fazer a barba ou depilação neste espaço.

m) Fumar ou consumir bebidas alcoólicas;

n) Recolha de imagens através de fotografia e/ou vídeo, sem que esteja devidamente autorizado para o efeito e desde que nenhum utilizador ou acompanhante se oponha.

Artigo 26.º

Responsabilidade dos utilizadores

1 - O utilizador é responsável pelos danos resultantes da violação de qualquer uma das alíneas do artigo anterior.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a violação de qualquer disposição do presente regulamento sempre que se traduza numa situação gravosa, é avaliada pela Câmara Municipal, mediante participação.

3 - Quando tal se justifique, as situações referidas no número anterior serão sujeitas a um inquérito sumário, podendo a Câmara Municipal impedir o acesso temporário ou definitivo às atividades pelo utilizador em causa, sem direito a qualquer reembolso ou indemnização.

Artigo 27.º

Obrigações da Câmara Municipal

Na prestação dos serviços previstos no presente regulamento a Câmara Municipal, fica obrigada a:

a) Cumprir com a legislação aplicável;

b) Fornecer um regulamento a cada utilizador no ato da inscrição, bem como as normas de frequência da atividade na qual o utilizador se inscreve;

c) Tratar com respeito e urbanidade os utilizadores do Ginásio;

d) Disponibilizar meios para que os utilizadores possam apresentar reclamações/sugestões, para além do livro de reclamações legalmente previstos;

e) Cumprir com as normas sanitárias de funcionamento do Ginásio, desresponsabilizando-se de eventuais problemas sanitários que possam ter origem em utilizadores que não cumpram as regras estabelecidas no presente regulamento;

f) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações.

CAPÍTULO III

Área Desportiva

Artigo 28.º

Enquadramento técnicos

1 - Para a prestação do serviço na área desportiva, a Câmara Municipal de Pinhel tem ao seu serviço uma equipa técnica composta por um Diretor Técnico e Técnicos Licenciados na área do desporto.

2 - Ao Diretor Técnico cabe a direção e a responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações, devendo, ainda, garantir que tais atividades decorram num ambiente de qualidade e segurança.

3 - A Equipa Técnica efetua o enquadramento técnico-pedagógico das atividades desenvolvidas.

4 - Por proposta da Direção Técnica podem ser encerradas ou alteradas atividades, sempre que tal se justifique.

Artigo 29.º

Funcionamento da Sessão

1 - O Técnico é responsável pela condução da sessão e pela prescrição de tarefas adequadas ao utilizador, que as deverá respeitar, salvaguardando-se situações de contraindicação médica que devem ser, previamente, comunicadas ao Técnico.

2 - O utilizador deve ter uma conduta adequada ao desenvolvimento da sessão, não prejudicando o seu normal funcionamento, caso contrário, pode o técnico propor a suspensão da sua frequência.

CAPÍTULO IV

Outras utilizações do Ginásio

Artigo 30.º

Reserva de espaço

1 - A reserva de espaços destina-se a pessoas coletivas, grupos ou pessoas singulares que pretendam utilizar o Ginásio sob a sua inteira responsabilidade.

2 - A reserva de espaço é realizada em articulação com a Direção Técnica do Pavilhão Multiúsos.

3 - Estes utilizadores ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 31.º

Articulação entre a Direção Técnica e a Gestão do Multiúsos

Todas as atividades previstas no presente regulamento devem ser desenvolvidas em articulação estrita entre a Direção Técnica e o responsável pela coordenação do Multiúsos.

Artigo 32.º

Assistência às atividades

Não é permitida a assistência às atividades desenvolvidas no Ginásio.

Artigo 33.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente regulamento são analisados pela Câmara Municipal de Pinhel, a quem compete deliberar sobre os mesmos.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.

ANEXO

Tarifário

Joia de inscrição - 10,00(euro)

Mensalidade (5 x p/semana) - 25,00(euro)

Pacote de 10 entradas/aulas (validade 1 ano) - 30,00(euro)

Pacote de 20 entradas/aulas (validade 1 ano) - 45,00(euro)

Atividade física para + 60 anos (3 x p/semana) - 10,00(euro)

Sauna 1 sessão (máximo 4 pessoas) - 12,00(euro)

Cacifo (por mês) - 5,00(euro)

Aula avulso (máximo 2 aulas por semana) - 3,00(euro)

Emissão de 2.ª via de cartão - 3,00(euro)

209429968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 74/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda