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Aviso 20/2016/A, de 18 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 3 anos, afetos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 20/2016/A

Procedimento concursal comum para preenchimento de 10 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo período de 3 anos, afetos à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por deliberação de 03 de março de 2016 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (USIP), mediante autorização prévia de S. Ex.ª, o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 15.02.2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento - O recrutamento é destinado apenas aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

4 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é aberto para os postos de trabalho a ocupar, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de Trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila 9930-326 Lajes do Pico, o Centro de Saúde de S. Roque, sito na Avenida António Simas da Costa - 9940-232 S. Roque do Pico e o Centro de Saúde da Madalena, sito na Rua da Misericórdia - 9950-322 Madalena do Pico.

7 - Caraterização dos Postos de Trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de enfermeiro, com grau de complexidade 3, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, nas diversas unidades funcionais existentes, ou que venham a ser integradas/organizadas internamente, nos três centros de saúde que constituem USIP.

8 - Remuneração - O posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. A remuneração a atribuir é a prevista no Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado.

9 - Requisitos de Admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de Junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuir cédula profissional definitiva, atualizada, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Impedimentos de Admissão - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional de Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de Candidaturas - A formalização das candidaturas deverá ser efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, em formulário de candidatura, nos termos do artigo 19.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, disponível no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (disponível mediante pedido para sras-usip@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo da posse de título de enfermeiro, ou sendo o caso, de título de enfermeiro especialista;

c) Fotocópia legível da cédula profissional, com selo atualizado, ou documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas, com respetiva classificação final;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a atividade que se encontra a exercer e a menção qualitativa da avaliação do desempenho do último triénio avaliado ou, sendo o caso, dos motivos da não avaliação;

f) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

g) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

h) Documentos comprovativos da experiência profissional;

i) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam deverem apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

11.1 - A falta de documentos elencados de b) a f) do n.º 11. determina a exclusão do procedimento.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional, alíneas g) e h) do n.º 11., determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.4 - O formulário bem como os documentos referidos nos números anteriores deverão, até ao termo do prazo fixado de candidatura, ser apresentados:

Pessoalmente, na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, Centro de Saúde de Lajes do Pico, Largo Edmundo Machado Ávila, Lajes do Pico, nas horas normais de expediente (das 9:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:30);

ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha da Ilha do Pico, Centro de Saúde de Lajes do Pico, Largo Edmundo Machado Ávila, Lajes do Pico, 9930-126 Lajes do Pico.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Métodos de Seleção - Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a avaliação curricular, com caráter eliminatório, complementada por entrevista profissional de seleção.

14.1 - A Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos de acordo com o seguinte fórmula:

AC = ((HA x 5) + (EP x 7) + (FP x 4) + (AD x 1) + (OER x 3))/20

sendo:

HA - Habilitações Académicas;

EP - Experiência Profissional;

FP - Formação Profissional;

AD - Avaliação Desempenho;

OER - Outros Elementos Relevantes.

14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação e interesse, de acordo com a seguinte fórmula:

EPS = ((DC x 8) + (CC x 4) + (RI x 4) + (MI x 4))/20

sendo:

DC - Discussão Curricular;

CC - Capacidade Comunicação;

RI - Relacionamento Interpessoal;

MI - Motivação e Interesse.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção - Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores:

15.1 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de Valoração Final - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada (CF), obtida através das classificações intercalares, pela média aritmética ponderada dos métodos de seleção utilizados neste procedimento concursal, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores:

CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, constam de ata do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

18 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.

19 - Atendendo a que o presente procedimento concursal se destina ao recrutamento de 10 postos de trabalho, a quota para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é de 2 postos de trabalho, por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, que procede à adaptação do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, à Região Autónoma dos Açores. O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP e será publicitado na internet do site da Bolsa de Emprego Público dos Açores - BEP-Açores (disponível em http://bepa.azores.gov.pt/).

22 - A lista de classificação final dos candidatos que completem o procedimento, ordenada por ordem decrescente de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de estilo nos três centros de saúde que integram a USIP, e ainda, na BEP-Açores.

23 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Marlene Rutília Serpa Morais Ribeiro, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico e vogal do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo - Hildeberto Carlos Brum da Silva Bettencourt, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico e Diretor de Enfermagem do Centro de Saúde das Lajes do Pico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Luís Alberto Cabral Sousa, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Lisete Maria Medeiros Rodrigues, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico;

2.º Vogal - Maria Manuela Rodrigues Oliveira, categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

8 de março de 2016. - A Presidente do Júri, Marlene Rutília Serpa Morais Ribeiro.

209429465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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