1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 8.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e da alínea b) do n.º 1.4 do Despacho 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério da Justiça, licenciado Carlos José de Sousa Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito dos procedimentos centralizados de contratação realizados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros.
1.2 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos da lei de enquadramento orçamental, das leis do Orçamento do Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado Carlos José de Sousa Mendes no âmbito das competências ora delegadas.
10 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
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