Tendo presente que os cargos de director-geral e de subdirector-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais se encontram transitoriamente vagos e que as funções de gestão corrente têm sido garantidas, até à nomeação de titulares desses cargos, pela directora de serviços de Planeamento, licenciada Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na directora de serviços de Planeamento do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, licenciada Clotilde de Jesus, a competência para a prática, no âmbito da respectiva entidade pública, dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 1500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de
Junho;
1.2 - Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de (euro) 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 deJunho;
1.3 - Autorizar despesas eventuais de representação do serviço até ao montante de(euro) 10 000;
1.4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;1.5 - Autorizar a concessão de transferências correntes pelas rubricas 04.07.01 e 04.08.02, até ao montante de (euro) 25 000, por transferência;
1.6 - Autorizar a realização, processamento e liquidação de todas as despesas por conta do orçamento do GPEARI, bem como todas as alterações orçamentais
necessárias para o efeito.
2 - Delego, ainda, na dirigente supra indicada a competência para a prática dosseguintes actos:
2.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no respectivo serviço, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;2.2 - Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
2.3 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Decreto-Lei 59/2008, de 11 de
Setembro;
2.4 - Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora do País, desde que não impliquea necessidade de novo recrutamento;
2.5 - Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despacho ministerial, no domínio das atribuições das respectivas entidades;2.6 - Aprovar as listas de transição de pessoal para os mapas de pessoal da respectiva
entidade;
2.7 - Autorizar a requisição de funcionários por parte de organizações internacionais ecomo cooperantes;
2.8 - Formalizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos eexpediente relacionados com as mesmas.
2.9 - Decidir sobre a afectação e reafectação do pessoal afecto ao GPEARI.2.10 - Autorizar a celebração, e outorgar, os contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado que vierem a ser celebrados na sequência do procedimento concursal comum aberto em conformidade com o descongelamento excepcional de admissões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), autorizado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º
159/09/MEF, de 12 de Março.
2.11 - Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correcta execução dos programas, medidas e projectos, que me é atribuída pelos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, bem como, pelo anexo i do mesmodecreto-lei e que dele faz parte integrante.
2.12 - Autorizar a constituição e o processamento do fundo de maneio do GPEARI.3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela mencionada dirigente desde a data da cessação da comissão de serviço da subdirectora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais supra referida.
14 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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