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Aviso 3490/2016, de 15 de Março

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Sumário

Nomeação para o exercício de funções de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 3490/2016

Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira

Nos termos do meu despacho exarado a 01/09/2015 no qual determinei a abertura de procedimento para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, cujo júri foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 16/09/2015 e da Assembleia Municipal de 30/09/2015, foi publicado o aviso 14459/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201512/0093 em 11 de dezembro de 2015 e no jornal "Diário de Notícias" de 9 de dezembro de 2015.

Assim, nos termos do disposto n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por meu despacho, designei para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, a mestre Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal desta autarquia, cujo conteúdo se transcreve:

"Considerando que:

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro conjugado com os artigos 1.º, 2.º e 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados por procedimento concursal;

Previamente à abertura de procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira foi tido em conta o necessário cabimento orçamental a nível do Orçamento de 2015, o qual também se encontra assegurado no Orçamento para 2016.

Foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao referido procedimento concursal, aberto por meu despacho exarado a 01/09/2015, cujo júri foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 16/09/2015 e da Assembleia Municipal de 30/09/2015, que foi publicado o aviso 14459/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 10 de dezembro de 2015, na Bolsa de Emprego Público com o código OE201512/0093 em 11 de dezembro de 2015 e no jornal "Diário de Notícias" de 9 de dezembro de 2015.

O júri do procedimento concursal para o provimento do titular do cargo de chefe de divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, que foram a avaliação curricular e a entrevista pública de seleção, elaborou proposta de nomeação da técnica superior do mapa de pessoal da autarquia Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, invocando as razões da escolha desta candidata;

Os fundamentos da escolha desta candidata assentaram no juízo ponderado dos referidos métodos de seleção e nos respetivos critérios de apreciação previamente definidos, de acordo com a avaliação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal;

Na sua avaliação, o júri concluiu que a referida técnica superior possui elevada competência técnica e aptidão para o desempenho de funções de direção, coordenação e controlo, adequadas ao exercício do cargo a prover - Chefe de Divisão - Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, considerando as atribuições constantes do Regulamento das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas, Subunidades Orgânicas, Setores, Gabinetes e Organograma do Município de Alvaiázere, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 239, de 10 de dezembro de 2013, conjugado com as competências descritas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

O júri concluiu também, que a candidata possui elevada capacidade de liderança, planeamento, competência, decisão, visão estratégica e de conjunto, complementada com elevada experiência comprovada nos domínios de atuação da Unidade Orgânica, bem como formação profissional adequada, manifestando também capacidade de organização, comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho de equipa, tudo aliado a uma grande motivação para o exercício do cargo, com competências no domínio da orientação para resultados e inovação, manifestando também competências no domínio da otimização de recursos;

A técnica superior Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira possui os requisitos legais exigidos pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para o provimento do referido cargo;

Nestes termos, e concordando com a proposta de designação formulada pelo júri, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a designação da Mestre Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal deste Município, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de março de 2016.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome - Célia Fernanda da Costa Marques Ferreira

Data de Nascimento - 15 de agosto de 1974

Habilitações académicas - licenciatura em Administração Pública, pela Escola Superior de Gestão de Tomar - Instituto Politécnico de Tomar, no ano de 2006, com a média de 14 valores; Mestrado em Administração e Gestão Pública (2.º Ciclo), pela Universidade de Aveiro, no ano de 2010, com a média de 16 valores;

Pós-graduação em Direito do Emprego Público;

Curso de Especialização em Contratação Pública nas Autarquias Locais.

Experiência Profissional:

De 07 de junho de 1999 a 31 de maio de 2001 - Administrativa no Centro de Saúde de Alvaiázere - Sub-região de Saúde de Leiria;

De 01 de junho de 2001 a 19 de fevereiro de 2003 - Assistente Administrativa, na modalidade de nomeação, no Centro de Atendimento a Toxicodependentes de Viseu - Instituto da Droga e Toxicodependência;

De 20 de fevereiro de 2003 a 18 de abril de 2006 - Assistente Administrativa, na modalidade de nomeada em comissão de serviço extraordinária, na Escola Superior de Tecnologias de Saúde de Coimbra;

De 19 de abril de 2006 a 10 de junho de 2007 - Assistente Administrativa Principal, na modalidade de nomeada em comissão de serviço extraordinária, na Escola Superior de Tecnologias de Saúde de Coimbra;

De 11 de junho de 2007 a 20 de dezembro de 2007 - Assistente Administrativa Principal, na modalidade de nomeação definitiva, no Município de Alvaiázere;

Desde 21 de dezembro de 2007 a 21 de dezembro de 2008 - Técnica Superior de Contabilidade de 2.ª classe, na modalidade de comissão de serviço extraordinária, no Município de Alvaiázere;

Em 22 de dezembro de 2008 foi nomeada definitivamente na categoria de Técnica Superior de Contabilidade de 2.ª classe, no Município de Alvaiázere.

Em 1 de janeiro de 2009, por aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, transita para a carreira/categoria de Técnico Superior, tendo exercido o cargo de Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira do Município de Alvaiázere, em regime de substituição, nos períodos de 26 de dezembro de 2011 a 4 de fevereiro de 2012 e de 4 de junho de 2012 a 1 de setembro de 2012.

Formação Profissional: Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, das quais se destacam as seguintes:

Seminário - O novo regime jurídico de organização dos serviços das autarquias locais; conferência: Poder Local - "Reorganização administrativa, equilíbrio financeiro, novas competências e novos recursos"; seminário: "O sistema de controlo interno na administração local"; Workshop sobre "Psicologia do envelhecimento"; I Conferência de empreendedorismo - Alvaiázere empreende; Curso de formação profissional: II encontro técnico-contratação pública; Seminário - Consolidação das contas do sector público administrativo; ação de formação "Auditoria interna"; Seminário: O novo código contributivo; ação de formação: Código dos Contratos Públicos; Workshop "OE 2011 - Consequências práticas na Gestão dos recursos Humanos: LVCR, SIADAP e Recrutamento"; Workshop "Reestruturação dos serviços municipais: câmaras e juntas de freguesia - DL 305/2009 - Gestão e eficiência"; Workshop "Contratação pública: métodos eficientes de gestão e otimização de recursos. Responsabilidade financeira"; Workshop "Tribunal de contas e autarquias locais: auditoria interna e gestão de riscos"; Curso temático sobre Expropriações urbanísticas; XXXI Colóquio Nacional da ATAM; Curso de formação profissional de Implementação Prática do SIADAP; Seminário "O sistema e controlo da administração do estado: controlo interno e externo"; Seminário"Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso"; Seminário - Programa de apoio à economia local(PAEL); Seminário: Novo regime da AEL - Atividade empresarial Local; ação de formação sobre Elaboração de Atos jurídicos e normas nas Autarquias Locais: os pareceres, as informações e regulamentos; Curso de formação profissional de Alterações ao CCP - Fiscalização Prévia do TC; Curso de formação profissional de Liderança e Gestão de Equipas; Curso de formação profissional de Entrevista de Avaliação de Competências; Ação de sensibilização VPN Eleitoral; Curso de formação profissional: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Seminário: Novo regime jurídico das Autarquias Locais e estatuto das Entidades Intermunicipais; Colóquio Internacional sobre a Reforma do Poder Local; Seminário: Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; Seminário"Nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: a equiparação definitiva ao regime do Código do Trabalho?"; Curso de formação profissional: Alterações do Orçamento de Estado nas Finanças Locais"; Workshop sobre a redução remuneratória nos contratos de aquisição de serviços e a Lei de Orçamento de Estado para 2014; Curso: Licenciamento zero; Curso: Nova Lei das Finanças Locais; Curso de formação profissional: Orçamento de Estado 2015 e a redução remuneratória nos contratos de aquisição de serviços; Curso: Licenciamento zero; Workshop sobre o Código do Procedimento Administrativo; Curso de formação profissional de Compromissos e Pagamentos em atraso das entidades públicas (Lei 22/2015, de 17/3; Curso de formação profissional: Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se no Diário na República."

1 de março de 2016. - A Presidente da Câmara, Célia Marques, Arq.

309410104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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