Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3431/2016, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau

Texto do documento

Aviso 3431/2016

Faz-se público que, de acordo com os despachos do Presidente da Junta de Freguesia n.º 1/2016 e 2/2016, de 10 de fevereiro de 2016 e 02 de março de 2016, respetivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 30.º e do Artigo 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20-06, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação, torna-se público que, após aprovação das propostas de recrutamento em reunião do Órgão Executivo realizada em 03 de fevereiro de 2016 e posterior emissão de parecer favorável ao recrutamento excecional em sessão de Assembleia de Freguesia do Vau de 08 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, com a carreira/categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal de 2016, da Junta de Freguesia do Vau.

1 - Número de postos de trabalho a contratar - um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, afeto ao serviço de Cantoneiro de Limpeza, tratorista e motorista.

2 - Local de Trabalho - Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho - as características gerais da carreira/categoria, conforme anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e, as que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal de 2016 da Junta de Freguesia do Vau aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia realizada em 14 de dezembro de 2015:

Limpeza, manutenção e pulverizas de ruas, bermas, aquedutos e valetas, cemitério, espaços públicos e ajardinados, chafarizes, lavadouros e fontanários, executando pequenas reparações e desimpedindo acessos, de modo a manter em boas condições o escoamento das aguas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (trator c/ e s/ atrelado, utensílios e ferramentas pesadas, soprador, pulverizadores manuais e outros);

Executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada;

Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares, podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos;

Realização de transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido;

Condução de viaturas ligeiras e pesadas, -Condução do trator e máquinas pesadas, executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roças de caniços,

Responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização;

Executar outras tarefas que lhe seja solicitado superiormente desde que relacionadas diretamente com a sua atividade, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06;

4 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 82-B/2014, de 31-12 e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores - nos termos do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02 e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "O Governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26-02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Ofício circular n.º 92/2014-PB de 24.07.2014 da ANMP).

6 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), foi declarado: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Informa-se ainda que, do despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, deve constar a referência à consulta ora efetuada" (N/ Referencia n.º 002011 de 01/03/16).

Se, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

7 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade desta entidade e, por razões de celeridade e economia processual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do número anterior, podem ser admitidos candidatos que tenham relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, ainda, sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, que reúnam os requisitos referidos no n.º 12 deste Aviso e conforme deliberação da Assembleia de Freguesia datada de 08 de fevereiro de 2016.

9 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Vau idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório de referência - atendendo ao previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, conjugado com o disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação com o empregador público, imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 1 da tabela remuneratória única, retribuição mínima mensal garantida.

11 - Habilitações literárias - os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos gerais:

Conforme do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente Aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais:

Possuir carta de condução, com aprovação nas categorias B1, B, C1 e C;

Possuir certificado de transporte coletivo de crianças;

Possuir cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos válido;

13 - Formalização da candidatura - a candidatura é remetida através de correio registado com aviso de receção para o endereço: Junta de Freguesia do Vau, Rua 1.º de Maio, n.º 28, Vau, 2510-664 Óbidos, ou efetuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de maio, disponível em www.freguesiavau.com. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Curriculum vitae, datado e assinado (com indicação do número de contribuinte fiscal);

d) Fotocópia simples dos comprovativos dos certificados de formação profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, na qual conste o vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição e o nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, na qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Fotocópia simples da carta de condução;

h) Fotocópia simples do Cartão do Transporte Coletivo Crianças;

i) Fotocópia simples do Cartão de aplicador de Fitofarmacêuticos.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Métodos de Seleção:

Em função da situação jurídico-funcional dos candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, no recrutamento dos candidatos que:

i) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

ii) Estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

14.2 - Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, no recrutamento dos candidatos que:

i) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iii) Encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e ou não se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iv) Encontrando-se numa das situações referidas no ponto 14.1, optem por escrito, no momento da candidatura, pela utilização dos métodos indicados no ponto 14.2.

15 - Caracterização dos métodos de seleção, parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e sistema de valoração final de cada método de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nele alcançado. Para o efeito, deverá o candidato apresentar o respetivo currículo, atualizado, datado e assinado.

Para aplicação do método de avaliação curricular, será exigida, aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

a) Habilitação Académica (HA) - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes que será avaliada da seguinte forma: habilitação académica legalmente exigida - 10 valores; habilitação de grau imediatamente superior à legalmente exigida - 15 valores e habilitação com dois graus imediatamente superiores à legalmente exigida - 20 valores.

b) Formação profissional (FP) - serão apenas consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração inferior a 25 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 25 a 59 horas - 1,5 valor cada;

Ações com duração superior a 60 horas - 2 valores cada.

Em caso algum será atribuída classificação superior a 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) - será pontuado o tempo de experiência profissional dedicado à execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Experiência noutras áreas - 5 valores;

Até 1 ano de experiência - 10 valores;

De 1 a 4 anos de experiência - 15 valores;

De 5 a 10 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 10 anos de experiência - 20 valores.

d) Avaliação do Desempenho (AD) - será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Desempenho Insuficiente - 6 valores;

Desempenho que Necessita de Desenvolvimento - 9 valores;

Desempenho Bom - 14 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28/12:

Desempenho Inadequado - 6 valores;

Desempenho Adequado - 12 valores;

Desempenho Relevante - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples - do período de atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar - de acordo com uma das seguintes fórmulas:

CAD = (Av1 + Av2 + Av3)/3

CAD = (Av1 + Av2)/2

CAD = Av1

sendo:

CAD - Classificação da Avaliação do Desempenho;

Av1 - Avaliação do último ano;

Av2 - Avaliação do penúltimo ano;

Av3 - Avaliação do antepenúltimo ano.

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o júri do procedimento definiu, caso o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho referente a um ou mais anos do período a ter em conta, considerar, em sua substituição, o valor positivo "12", da escala de 0 a 20, correspondente:

À menção qualitativa "bom" prevista no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05, no que diz respeito aos anos 2005 a 2007;

À menção qualitativa "desempenho adequado" prevista no artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28/12, no que se refere aos anos 2008 e seguintes.

A valoração final da Avaliação Curricular (AC) resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas:

AC = (HA + FP + 2 x EP + AD)/5

15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Em virtude da Junta de Freguesia do Vau, não possuir técnicos com formação adequada para o efeito, a aplicação deste método de seleção será efetuada por entidade externa especializada, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências: orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

Este guião deve estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos, de realização individual, será de natureza prática, terá a duração não superior a 50 minutos e consistirá:

A) Manuseamento e Condução de trator com reboque: será avaliada numa escala de 0 a 10 valores, com valoração até às centésimas, considerando os parâmetros, ponderados de: perceção e compreensão da tarefa (15 %), qualidade de realização (30 %), celeridade na execução (30 %) e grau de conhecimentos demonstrados (25 %).

B) Condução de Carrinha de 9 lugares: será avaliada numa escala de 0 a 10 valores, com valoração até às centésimas, realizando-se um percurso predefinido, visando avaliar o cumprimento de regras de segurança durante a realização do transporte.

A classificação do método será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo que: APC = A + B.

15.4 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido com base nas competências consideradas essenciais para o exercício da função: orientação para o serviço público; conhecimentos e experiência; organização e método de trabalho; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal; otimização de recursos; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

O processo de preparação e aplicação deste método de avaliação será efetuado de acordo com o previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

A Avaliação Psicológica será valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Valoração final

16.1 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 14.1, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = AC x 70 % + EAC x 30 %

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

16.2 - A valoração final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 14.2, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção. Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será efetuada através da seguinte fórmula:

VF = PC x 70 % + AP x 30 %

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

17 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem enunciada nos pontos 15.1 e 15.2.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

18 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de seleção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia do Vau, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página eletrónica em www.freguesiavau.com.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

23 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos candidatos com vínculo de emprego público e só depois dos restantes candidatos.

24 - O Júri do concurso e do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Sérgio Cláudio Correia Félix, Encarregado Geral de obras do Município de Óbidos;

Vogais Efetivos - Joaquim Claudino de Sousa Simões, Encarregado Operacional do Município de Óbidos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Isabel Félix Barata Marques, presidente da Assembleia de Freguesia do Vau;

Vogais Suplentes - Sónia Teresa Dias dos Santos, Técnica Superior da Junta de Freguesia do Vau e Patrícia Ribeiro Roque, Técnica Superior da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos.

25 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia do Vau e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extrato deste Aviso, num jornal de expansão nacional.

7 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim dos Santos Martins.

309412332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda