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Regulamento 257/2016, de 14 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração do Regulamento n.º 11/2016, de 6 de janeiro

Texto do documento

Regulamento 257/2016

Alteração ao Regulamento 11/2016

No âmbito das competências de supervisão do Sistema Petrolífero Nacional, a ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC) está legalmente obrigada a monitorizar a qualidade do serviço aos consumidores, prestada pelos comercializadores retalhistas.

Nessa medida, e em articulação com o Instituto Português da Qualidade, I. P. que, na prossecução das suas atribuições deve promover a articulação e colaboração com outros serviços e organismos tutelados pelo Ministério da Economia nas respetivas áreas de atuação, a ENMC procede à verificação extraordinária da conformidade dos equipamentos de distribuição dos combustíveis, numa ótica de otimização de recursos e inseridas nas ações fiscalização da qualidade planeadas.

O Regulamento 11/2016, de 6 de janeiro, objeto da declaração de retificação n.º 40/2016, de 21 de janeiro de 2016, faz referência ao controlo metrológico por parte da ENMC sem, contudo, mencionar o respetivo âmbito de atuação. Deste modo, e de forma a evitar sobreposições de competências com outras entidades administrativas, importa alterar a referida norma com vista a compatibilizá-la com o disposto no n.º 5 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro. Com efeito, a referida norma estabelece que a ENMC tem competência para efetuar verificações extraordinárias no âmbito do Sistema Metrológico Nacional, ou seja, sem criar qualquer outro tipo de sistema diferente ou paralelo.

Procede-se ainda à retificação dos quadros do Anexos I e II, introduzindo a referência correta ao Decreto-Lei 214-E/2015, de 30 de setembro, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei 89/2008, de 30 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 142/2010, de 31 de dezembro.

Foi promovida a audição do Conselho Nacional para os Combustíveis.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2015 de 19 de outubro, procede-se à primeira alteração do Regulamento da Qualidade do Abastecimento dos Combustíveis, aprovado pelo Regulamento 11/2016, de 6 de janeiro, como se segue:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 8.º do Regulamento 11/2016, de 6 de janeiro

O n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento 11/2016, de 6 de janeiro passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - A ENMC, no âmbito do sistema metrológico nacional, procede à realização de verificações extraordinárias ao equipamento métrico de distribuição de combustíveis.

2 - [...]»

Artigo 2.º

Retificação dos Anexos I e II

Onde se lê «Decreto-Lei 241-E/2015, de 30 de setembro» deve ler-se «Decreto-Lei 214-E/2015, de 30 de setembro»

7 de março de 2015. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E.: Paulo Carmona, presidente - José Reis, vogal executivo.

209414941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 89/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 142/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de Novembro, e à primeira alteração e republicação do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Decreto-Lei 214-E/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, que estabelece as especificações técnicas do propano e butano, transpondo a Diretiva n.º 2014/77/UE, da Comissão, de 10 de junho de 2014, que altera os anexos I e II da Diretiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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