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Despacho 3626/2016, de 11 de Março

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Sumário

Aprova a resolução do Contrato de Investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., e os seus sócios

Texto do documento

Despacho 3626/2016

Ao abrigo do Despacho 9547/2013, de 10 de julho de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, foi assinado em 31 de outubro de 2013 entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), em representação do Estado Português, a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., e os seus sócios, um Contrato de Investimento que tem por objeto a criação, por aquela sociedade, de uma unidade industrial, localizada em Figueiró dos Vinhos, para o fabrico de produtos de odontologia e de ortodontia.

Este contrato foi celebrado no âmbito do Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, tendo sido concedidos incentivos financeiros ao projeto de investimento da BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., ao abrigo do regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria 1464/2007, de 15 de novembro, com as alterações constantes das Portarias 353-C/2009, de 3 de abril e 1103/2010, de 25 de outubro.

Contudo, nunca a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., comprovou a execução física do investimento apoiado, visto que nas auditorias ao projeto realizadas pela AICEP e pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) apenas se constatou a existência, no local onde o mesmo deveria ser implementado, de uma máquina em estado de uso que não correspondia a nenhuma das despesas constantes dos pedidos, apresentados pelo Promotor, de pagamento do incentivo financeiro.

Nesta medida, e tendo transcorrido em 30 de junho de 2015 o prazo contratualmente fixado para a realização do investimento, a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., incorre em incumprimento da obrigação de executar projeto nos termos e prazos fixados na Cláusula Terceira do Contrato de Investimento e na alínea a) do artigo 23.º do Regulamento do SI Inovação.

A não execução pontual do projeto acarreta também o incumprimento por parte do Promotor dos objetivos contratuais de criação e manutenção de postos de trabalho, de vendas e prestação de serviços e de valor acrescentado bruto estabelecidos na Cláusula Segunda do Contrato de Investimento e a cujo alcance se vinculou.

Acresce que a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., se recusou sistematicamente a apresentar os documentos e a prestar as informações repetidamente solicitadas pela AICEP, nomeadamente no que respeita à existência, capacidade técnica e idoneidade dos fornecedores do know-how e do equipamento a adquirir para efeitos do projeto, incorrendo assim também em incumprimento da obrigação de fornecer atempadamente às entidades responsáveis pelo acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato a informação quantitativa e/ou qualitativa relativa à execução do projeto, exigida nos termos da Cláusula Décima Sétima do Contrato de Investimento e na alínea c) do artigo 23.º do Regulamento do SI Inovação.

Esta situação enquadra-se nas previsões da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Investimento, da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 1103/2010, de 25 de outubro, que determinam a resolução dos contratos de investimento celebrados ao abrigo do Regime Contratual de Investimento e do Sistema de Incentivos à Inovação, por incumprimento, imputável ao Promotor, dos objetivos e obrigações a que este está contratualmente vinculado.

Nos termos da Cláusula Vigésima Primeira do Contrato de Investimento, do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 203/2003 e do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento do SI Inovação, a resolução do Contrato de Investimento implica a devolução do montante do incentivo financeiro pago à BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., acrescido de juros, nos prazos e condições legal e contratualmente fixados.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3. do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 - Aprovar a resolução do Contrato de Investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., e os seus sócios.

2 - Estabelecer que a resolução do contrato de investimento determina a devolução do montante do incentivo financeiro pago à BDP - Biodinâmica Dental Products, Lda., acrescido de juros, nos prazos e condições legal e contratualmente fixados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.

209408989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1464/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Portaria 353-C/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e procede a republicação do Regulamento ora alterado.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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