O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de Governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais, estabelece na alínea d) do n.º 3 do artigo 45.º que o gestor que preside à comissão directiva do respectivo PO detém competência para praticar os actos necessários ao normal funcionamento do secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e que não constituam competência da respectiva comissão directiva.
Com vista a dotar maior certeza aos actos praticados e de garantir uma adequada celeridade e eficácia aos procedimentos conduzidos no âmbito das situações referidas no citado artigo, torna-se necessário, na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), concretizar quais as competências que recaiem sobre o gestor deste Programa e delegar competências que possam permitir atingir os referidos objectivos.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino e delego no gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), Ângelo Nelson Rosário de Souza, o seguinte:
1 - As competências no âmbito da gestão dos recursos humanos abrangem as que legalmente são atribuídas aos cargos dirigentes no Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
2 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas tem competência para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 500 000;
c) Decidir sobre o procedimento a adoptar, até ao limite do montante fixado nas alíneas anteriores, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
d) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do diploma acima referido, as minutas dos contratos, bem como outorgar os contratos escritos, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 106.º do mesmo diploma, até aos montantes delegados;
e) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e trabalhos a mais, até aos limites fixados nas alíneas anteriores.
3 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo gestor do POFC, desde a data de extinção da Autoridade do Gabinete de Gestão do PRIME, a 1 de Outubro de 2008.
19 de Maio de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
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