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Aviso 3008/2016, de 7 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 3008/2016

Procedimento Concursal Comum, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior de regime geral do mapa de pessoal da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho autorizador de 26 de janeiro de 2016, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um posto de trabalho da carreira unicategorial de Técnico Superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, para exercer funções no âmbito do Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação (GAIDI), da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Processo 29436) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Âmbito do Recrutamento:

3.1 - Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, e a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, foi concedido parecer favorável por despacho do Magnífico Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 26 de janeiro de 2016, para, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Local de Trabalho: NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

5 - Caraterização do Posto de Trabalho: O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, carateriza-se pelo desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

O Técnico Superior desempenhará funções técnicas no âmbito do Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação (GAIDI), de acordo com a descrição do conteúdo funcional conforme anexo do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

No âmbito destas atribuições, o Técnico Superior deverá exercer, nomeadamente, as seguintes atividades:

Desempenho de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, secretariado académico e apoio a técnicas especializadas de investigação científica, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica na área de gestão de laboratórios do Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação.

Coordenação da instalação de novos grupos de investigação, designadamente na adaptação de infraestruturas às necessidades específicas de cada grupo;

Gestão de equipamento patrimonial e científico comum; Acompanhamento das equipas técnicas de manutenção de equipamentos e inventário;

Gestão dos consumíveis associados a equipamentos comuns;

Apoio aos grupos de investigação na seleção, aquisição e instalação de equipamentos;

Desenvolvimento e implementação de procedimentos operacionais de forma a aumentar a eficiência na utilização de equipamentos e infraestruturas;

Promoção, em articulação com a Divisão de Recursos Financeiros, da adjudicação de obras relacionadas com as necessidades específicas de instalação dos laboratórios;

Secretariado e apoio pedagógico às técnicas especializadas de investigação científica e das unidades curriculares;

Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;

Coordenar os planos de emergência para os edifícios de investigação da NMS|Faculdade de Ciências Médicas;

Promoção, nos laboratórios de investigação da NMS|Faculdade de Ciências Médicas, das Boas Práticas de Laboratório bem como da segurança laboratorial através da participação num Comité de Segurança e na elaboração de um Manual de Boas Práticas Laboratoriais;

Organização das estruturas de armazenagem, assegurando o seu bom funcionamento e garantindo os abastecimentos e apoio técnico solicitados;

Aquisição e gestão de stocks de consumíveis de consumo geral utilizados nos projetos de investigação.

Desempenhar as demais tarefas que se relacionem e enquadrem no âmbito da do presente descritivo funcional.

6 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira/categoria de Técnico Superior ((euro) 1.201,48), de acordo com a verba disponível cabimentada e com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém vigente, até à entrada em vigor da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2016, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Tenham 18 anos de idade completos;

b) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

c) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos:

7.2.1 - Habilitações: Licenciatura na área das Ciências da Saúde, da Vida, ou Ciências Sociais e Direito;

7.2.2 - Capacidade de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam as decisões;

7.2.3 - Conhecimentos técnicos de secretariado comum e apoio pedagógico às técnicas especializadas de investigação científica no contexto universitário;

7.2.4 - Experiência comprovada em funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica;

7.2.5 - Experiência comprovada na elaboração, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços.

7.3 - Preferenciais:

7.3.1 - Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

7.3.2 - Detentor do grau de Mestre ou Doutor;

7.3.3 - Competências Técnicas: Realização e orientação para os resultados, organização e método de trabalho;

7.3.4 - Competências Técnico-Administrativas em contexto laboratorial - Autonomia e elevada capacidade para execução das tarefas de planeamento, organização e gestão; Aplicação de métodos e processos de natureza técnico-administrativa em contexto laboratorial e/ou universitário;

7.3.5 - Competências Sócio Pessoais: Autonomia, polivalência, capacidade de adaptação, facilidade de organização do trabalho, elevada capacidade de trabalho e bom relacionamento interpessoal.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Júri, obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível no sítio da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, com o endereço www.nms.unl.pt (no link Documentos/Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

10.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à sua área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (quando aplicável);

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher (quando aplicável);

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, e a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, a posição remuneratória que detém, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos (quando aplicável);

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) - esta última, quando aplicável - do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

13 - A apresentação de documento falso ou prestação de falsas declarações implicam a exclusão do candidato, independentemente de procedimento disciplinar ou criminal, nos termos da lei.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere nos termos do n.º 3 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção, em que:

15.1.1 - Prova de conhecimentos - Método de Seleção Obrigatório

Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função objeto do presente procedimento. A prova de conhecimentos irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica diretamente relacionados com as exigências da função.

Na Prova de Conhecimentos, com ponderação de 50 %, é adotada a escala de valoração de 0 a 20, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores, pelo que não lhes é aplicado o método seguinte.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

I - Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;

II - Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa: Despacho 8664/2009, de 26 de março;

III - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de Junho;

IV - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro;

V - Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

VI - Acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007, de 24 de agosto;

VII - Proteção de Dados Pessoais: Lei 67/98, de 26 de outubro;

VIII - Código dos contratos públicos: Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

IX - Diretiva comunitária 2014/24/UE relativa aos contratos públicos;

X - Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, que estabelece prescrições mínimas de proteção de segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho;

XI - Portaria 405/98, de 11 de junho, que aprova a classificação dos agentes biológicos;

XII - Organização Mundial de Saúde. Manual de Segurança Biológica, 3.ª ed., 2004. http://www.who.int/csr/resources/publications/biosafety/BisLabManual3rdwebport.pdf

XIII - U.S. Department of Health and Human Services, Public Health Services, Centers for Disease Control and Prevention, National Institutes of Health. Biosafety in Microbiological and Biomedical Laboratories, 5th edition, 2009. http://www.cdc.gov/biosafety/publications/bmbl5/BMBL.pdf

15.1.2. - Avaliação Psicológica - Método de Seleção Obrigatório

A Avaliação Psicológica com uma ponderação de 25 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.

A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

15.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Método de Seleção Complementar

A Entrevista Profissional de Seleção com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada em cada parâmetro, por votação nominal e maioria, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.1.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (50 % x PC) + (25 % x AP) + (25 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados na situação de requalificação exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, em que:

15.2.1 - Avaliação Curricular - Método de Seleção Obrigatório

A Avaliação Curricular com uma ponderação de 40 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Método de Seleção Obrigatório

A Entrevista de Avaliação de Competências com uma ponderação de 30 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

15.2.3 - Entrevista Profissional de Seleção - Método de Seleção Complementar

A Entrevista Profissional de Seleção com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada em cada parâmetro, por votação nominal e maioria, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.2.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - A falta de comparência em qualquer um dos Métodos de Seleção determina a exclusão do procedimento concursal.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Composição do Júri de seleção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Presidente - Professora Doutora Ana Isabel Lopes Francisco de Moura Santos, Subdiretora e Professora Auxiliar da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal efetivo - Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves, Administrador da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dra. Maria Madalena Palmeiro Papinha, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal suplente - Dra. Ana Sofia Marques de Sousa Mendes Tavares, Técnica Superior da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Professor Doutor António Alfredo Coelho Jacinto, Professor Catedrático Convidado da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio www.nms.unl.pt.

20 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica em www.nms.unl.pt.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da NMS|Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo e da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém vigente, até à entrada em vigor da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2016, de acordo com o disposto pelo Decreto-Lei 253/2015, de 30 de dezembro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de fevereiro de 2016. - O Diretor, Professor Doutor Jaime C. Branco.

209393209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2526732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 405/98 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova, publicando em anexo, a classificação dos agentes biológicos reconhecidamente infecciosos para ser humano, visando a protecção dos trabalhadores a eles expostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Ligações para este documento

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