O Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, determina a existência de uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) em cada estabelecimento hospitalar integrado no Serviço Nacional da Saúde (SNS), nos termos previstos na legislação em vigor em matéria de cuidados paliativos. O referido despacho determina ainda que, as unidades de terapêutica da dor, quando existam, devem ser integradas nas EIHSCP.
Sucede que, o referido despacho veio revogar o Despacho 7968/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2011, que já anteriormente determinava a existência de uma EIHSCP em cada hospital do SNS, salvo nos casos em que pela sua dimensão, características especificas ou escassez de profissionais não fosse possível ou adequado criar uma EIHSCP, situação em que devia ser protocolado o apoio de cuidados paliativos com o hospital ou com o agrupamento de centros de saúde mais próximo. Este despacho determinava ainda que, as EIHSCP se articulavam com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existissem.
Importa, neste âmbito, clarificar que a relação entre as EIHSCP e as unidades de terapêutica da dor deve ser de articulação e não de integração, garantindo-se as suas especificidades na prestação de cuidados de saúde e uma adequada resposta aos utentes.
Neste sentido, deve ser alterado o Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, e retomada a redação constante do n.º 5 do Despacho 7968/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2011.
Aproveita-se ainda a presente alteração, para reforçar, a divulgação de informação no que respeita às EIHSCP constituídas e aos seus respetivos contactos, assim como as obrigações de reporte semestral da atividade desenvolvida neste âmbito pelos estabelecimentos hospitalares e unidades locais de saúde do SNS, ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado em anexo à Lei 27/2002, de 8 de novembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:
1 - É alterado o n.º 4 do Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:
«4 - As EIHSCP articulam-se com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existam no estabelecimento ou unidade local de saúde referidos no n.º 1.».
2 - São aditados os n.os 11-A e 11-B ao Despacho 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, com a seguinte redação:
«11-A - Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, disponibilizam no seu sítio de internet informação sobre as EIHSCP constituídas e os seus respetivos contactos (telefone e correio eletrónico).
11-B - Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, remetem semestralmente ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, um relatório com a atividade desenvolvida no âmbito do presente despacho, dando conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à respetiva Administração Regional de Saúde.»
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
209395567