A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, tem como principais desafios garantir uma gestão eficiente ao nível das respostas criadas e propiciar condições de acesso adequadas e qualidade dos resultados alcançados.
A criação de um modelo uniforme para a referenciação de utentes e respectiva admissão em tipologias de internamento é fundamental e pressupõe, necessariamente, a homogeneidade de procedimentos por parte de todos os intervenientes da RNCCI, constituindo-se como factor facilitador do acesso às respostas de cuidados continuados
integrados.
Neste sentido, há que agilizar o acesso de todos os doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que carecem de cuidados de saúde e apoio social e que se constituem como potenciais utentes de unidades e equipas de cuidados continuados integrados e ou com necessidade de continuidade de cuidados emqualquer das tipologias da RNCCI.
Para o efeito, devem as equipas de gestão de altas (EGA) dos hospitais do SNS proceder ao efectivo planeamento da alta hospitalar, em conjunto com os restantes serviços hospitalares, de forma a garantir a continuidade de cuidados a todos osdoentes que destes necessitem.
Deste modo, a identificação dos doentes que têm indicação para integrar as tipologias de resposta da RNCCI deve ser realizada o mais precocemente possível, preferencialmente já em sede de consulta externa quando o internamento é programado, viabilizando-se a continuidade da prestação de cuidados e a respectiva adequação de resposta às necessidades do doente.Neste contexto, é de salientar, também, a importância das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) na prestação de cuidados continuados a todos os doentes internados que necessitem deste tipo de cuidados.
As EGA e as EIHSCP são equipas hospitalares integradas na RNCCI, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho.
Assim, tendo presente os artigos 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado em anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, determina-se:
1 - Em cada hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de existir uma equipa de gestão de altas (EGA) e uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP), sem prejuízo do disposto no n.º 11.
2 - As EGA integram um médico, um enfermeiro e um assistente social, podendo ainda integrar outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, sempre que o volume e a complexidade de actividades o justificar.
3 - Os profissionais que integram a EGA são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de
tempo inteiro.
4 - Quando, em função da dimensão da área de intervenção, não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo inteiro, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da EGA, os quais deverão expressamente constar em regulamento interno.5 - As EIHSCP integram, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um psicólogo, todos com formação em cuidados paliativos, podendo integrar outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, sempre que o volume e a complexidade de actividades o justificar, e articulam-se com as unidades de terapêutica da dor, quando
existam.
6 - Os profissionais que integram a EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime detempo inteiro.
7 - Quando, em função das necessidades dos utentes e da dimensão da instituição, não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo inteiro, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da EIHSCP, os quais deverão expressamente constar em regulamento interno dainstituição.
8 - As EIHSCP asseguram a prestação de cuidados continuados aos utentes indicados pelos competentes serviços hospitalares e propõem as transferências necessárias para tipologias de respostas de cuidados paliativos da RNCCI.9 - Os conselhos de administração dos hospitais do SNS designam um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação
com a EGA e com a EIHSCP.
10 - Os conselhos de administração dos hospitais do SNS designam um responsável pela coordenação da EGA e da EIHSCP, que articula com as equipas coordenadoraslocais e com a equipa coordenadora regional.
11 - No caso de hospitais em que, pela sua dimensão, características específicas ou escassez de profissionais, não seja possível ou adequado criar uma EIHSCP, deve ser protocolado o apoio de cuidados paliativos com o hospital ou com o agrupamento decentros de saúde mais próximo.
24 de Maio de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.