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Despacho 7968/2011, de 2 de Junho

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Sumário

Determina que em cada hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de existir uma equipa de gestão de altas (EGA) e uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP).

Texto do documento

Despacho 7968/2011

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, tem como principais desafios garantir uma gestão eficiente ao nível das respostas criadas e propiciar condições de acesso adequadas e qualidade dos resultados alcançados.

A criação de um modelo uniforme para a referenciação de utentes e respectiva admissão em tipologias de internamento é fundamental e pressupõe, necessariamente, a homogeneidade de procedimentos por parte de todos os intervenientes da RNCCI, constituindo-se como factor facilitador do acesso às respostas de cuidados continuados

integrados.

Neste sentido, há que agilizar o acesso de todos os doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que carecem de cuidados de saúde e apoio social e que se constituem como potenciais utentes de unidades e equipas de cuidados continuados integrados e ou com necessidade de continuidade de cuidados em

qualquer das tipologias da RNCCI.

Para o efeito, devem as equipas de gestão de altas (EGA) dos hospitais do SNS proceder ao efectivo planeamento da alta hospitalar, em conjunto com os restantes serviços hospitalares, de forma a garantir a continuidade de cuidados a todos os

doentes que destes necessitem.

Deste modo, a identificação dos doentes que têm indicação para integrar as tipologias de resposta da RNCCI deve ser realizada o mais precocemente possível, preferencialmente já em sede de consulta externa quando o internamento é programado, viabilizando-se a continuidade da prestação de cuidados e a respectiva adequação de resposta às necessidades do doente.

Neste contexto, é de salientar, também, a importância das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP) na prestação de cuidados continuados a todos os doentes internados que necessitem deste tipo de cuidados.

As EGA e as EIHSCP são equipas hospitalares integradas na RNCCI, de acordo com o estipulado nos n.os 1 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho.

Assim, tendo presente os artigos 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado em anexo à Lei 27/2002, de 8 de Novembro, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, determina-se:

1 - Em cada hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem de existir uma equipa de gestão de altas (EGA) e uma equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos (EIHSCP), sem prejuízo do disposto no n.º 11.

2 - As EGA integram um médico, um enfermeiro e um assistente social, podendo ainda integrar outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, sempre que o volume e a complexidade de actividades o justificar.

3 - Os profissionais que integram a EGA são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de

tempo inteiro.

4 - Quando, em função da dimensão da área de intervenção, não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo inteiro, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da EGA, os quais deverão expressamente constar em regulamento interno.

5 - As EIHSCP integram, no mínimo, um médico, um enfermeiro e um psicólogo, todos com formação em cuidados paliativos, podendo integrar outros profissionais, nomeadamente para apoio administrativo, sempre que o volume e a complexidade de actividades o justificar, e articulam-se com as unidades de terapêutica da dor, quando

existam.

6 - Os profissionais que integram a EIHSCP são designados pelo conselho de administração do hospital e exercem as suas funções preferencialmente em regime de

tempo inteiro.

7 - Quando, em função das necessidades dos utentes e da dimensão da instituição, não for possível ou adequado que todos os profissionais se encontrem a tempo inteiro, devem ser fixados horários ajustados que garantam o normal funcionamento da EIHSCP, os quais deverão expressamente constar em regulamento interno da

instituição.

8 - As EIHSCP asseguram a prestação de cuidados continuados aos utentes indicados pelos competentes serviços hospitalares e propõem as transferências necessárias para tipologias de respostas de cuidados paliativos da RNCCI.

9 - Os conselhos de administração dos hospitais do SNS designam um interlocutor em cada centro de responsabilidade, departamento ou serviço, a quem cabe a articulação

com a EGA e com a EIHSCP.

10 - Os conselhos de administração dos hospitais do SNS designam um responsável pela coordenação da EGA e da EIHSCP, que articula com as equipas coordenadoras

locais e com a equipa coordenadora regional.

11 - No caso de hospitais em que, pela sua dimensão, características específicas ou escassez de profissionais, não seja possível ou adequado criar uma EIHSCP, deve ser protocolado o apoio de cuidados paliativos com o hospital ou com o agrupamento de

centros de saúde mais próximo.

24 de Maio de 2011. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

204732988

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/06/02/plain-284332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-10 - Portaria 174/2014 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados (estas últimas designadas por equipas domiciliárias) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho. Regula ainda os vários níveis de coordenação da RNCCI, e os procedimentos relativos às adesões dos serviços e es (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-02-02 - Portaria 50/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

    Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, alterada pela Portaria n.º 289-A/2015, de 17 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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