Dado que algumas das competências atribuídas pelas citadas portarias se encontram desactualizadas, em virtude das modificações entretanto verificadas nos custos dos materiais e mão-de-obra, aproveita-se a oportunidade para se proceder ao aconselhável ajustamento.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, conceder aos funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones as competências para autorização de despesas até aos limites que a seguir se estabelecem:
a) Directores dos Serviços de Correios, Financeiros e Administrativos ... 20000$00 b) Chefes de divisão e de circunscrição dos serviços de telecomunicações, industriais e radioeléctricos e chefe da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário ...
40000$00 c) Chefes dos sectores radioeléctricos, chefe do Serviço de Edifícios e Mobiliário da Zona Norte e almoxarife principal, para despesas de força motriz, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 30000$00 d) Chefes dos centros de comando de conservação e funcionários dos serviços de telecomunicações e radioeléctricos encarregados de trabalhos por administração directa ou de fiscalização de empreitadas; chefe do grupo de obras da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário, para obras em edifícios, almoxarife principal, para obras em edifícios e reparação de mobiliário e utensílios, incluindo a aquisição do respectivo material; intendente das Obras Sociais, para aquisição de material de consumo, artigos para enxovais e berços, material didáctico, de recreio e brinquedos, medicamentos e produtos químicos para as farmácias e laboratório farmacêutico e centro de assistência, material cirúrgico ou de enfermagem ... 20000$00 e) Inspector-chefe; chefes de repartição dos serviços de correios, financeiros e administrativos e engenheiros dos serviços de edifícios e mobiliário encarregados de obras por administração directa ou de fiscalização de empreitadas ... 10000$00 f) Chefes das circunscrições de exploração postal, estações centrais e rede de ambulâncias postais; agentes técnicos dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições de telecomunicações e delegado das Obras Sociais no Porto, para os fins indicados na alínea d) ... 2500$00 g) Chefes das circunscrições técnicas e radioeléctrica e chefes dos sectores radioeléctricos, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 2500$00 h) Almoxarifes locais para reparações em edifícios ... 1000$00 i) Almoxarifes locais e dirigentes de sectores das Obras Sociais, para conservação de mobiliário, utensílios e acessórios ... 500$00 j) Dirigentes de montagens e de conservação, almoxarifes locais ou, na sua falta, os chefes das estações, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 250$00 Estas competências serão exercidas dentro das atribuições estabelecidas pelos artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, e são condicionadas à observância das formalidades legais a que obriga o Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.
Ministério das Comunicações, 14 de Agosto de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.