Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22831, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Concede aos funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones competências para autorização de despesas até determinados limites.

Texto do documento

Portaria 22831

A recente publicação do Decreto-Lei 47488, de 9 de Janeiro de 1967, alterou as designações de algumas categorias dos funcionários dos CTT. Há, por isso, que rectificar as Portarias n.os 18002, de 14 de Outubro de 1960, 19879, de 30 de Maio de 1963, e 21881, de 17 de 17 de Fevereiro de 1966.

Dado que algumas das competências atribuídas pelas citadas portarias se encontram desactualizadas, em virtude das modificações entretanto verificadas nos custos dos materiais e mão-de-obra, aproveita-se a oportunidade para se proceder ao aconselhável ajustamento.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, no uso da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, conceder aos funcionários da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones as competências para autorização de despesas até aos limites que a seguir se estabelecem:

a) Directores dos Serviços de Correios, Financeiros e Administrativos ... 20000$00 b) Chefes de divisão e de circunscrição dos serviços de telecomunicações, industriais e radioeléctricos e chefe da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário ...

40000$00 c) Chefes dos sectores radioeléctricos, chefe do Serviço de Edifícios e Mobiliário da Zona Norte e almoxarife principal, para despesas de força motriz, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza ... 30000$00 d) Chefes dos centros de comando de conservação e funcionários dos serviços de telecomunicações e radioeléctricos encarregados de trabalhos por administração directa ou de fiscalização de empreitadas; chefe do grupo de obras da Repartição dos Serviços de Edifícios e Mobiliário, para obras em edifícios, almoxarife principal, para obras em edifícios e reparação de mobiliário e utensílios, incluindo a aquisição do respectivo material; intendente das Obras Sociais, para aquisição de material de consumo, artigos para enxovais e berços, material didáctico, de recreio e brinquedos, medicamentos e produtos químicos para as farmácias e laboratório farmacêutico e centro de assistência, material cirúrgico ou de enfermagem ... 20000$00 e) Inspector-chefe; chefes de repartição dos serviços de correios, financeiros e administrativos e engenheiros dos serviços de edifícios e mobiliário encarregados de obras por administração directa ou de fiscalização de empreitadas ... 10000$00 f) Chefes das circunscrições de exploração postal, estações centrais e rede de ambulâncias postais; agentes técnicos dos serviços de edifícios e mobiliário destacados nas circunscrições de telecomunicações e delegado das Obras Sociais no Porto, para os fins indicados na alínea d) ... 2500$00 g) Chefes das circunscrições técnicas e radioeléctrica e chefes dos sectores radioeléctricos, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 2500$00 h) Almoxarifes locais para reparações em edifícios ... 1000$00 i) Almoxarifes locais e dirigentes de sectores das Obras Sociais, para conservação de mobiliário, utensílios e acessórios ... 500$00 j) Dirigentes de montagens e de conservação, almoxarifes locais ou, na sua falta, os chefes das estações, para venda de material inútil, como agentes da Direcção dos Serviços Industriais ... 250$00 Estas competências serão exercidas dentro das atribuições estabelecidas pelos artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei 41597, de 24 de Abril de 1958, e são condicionadas à observância das formalidades legais a que obriga o Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957.

Ministério das Comunicações, 14 de Agosto de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/14/plain-252559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-04-24 - Decreto-Lei 41597 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Insere disposições atinentes a enquadrar nas normas gerais estabelecidas pelo Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, as despesas com obras, aquisições e reparações de material a efectuar pela Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47488 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36155 de 10 de Fevereiro de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda