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Aviso 2932/2016, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação para o exercício das funções de Diretor de Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana em regime de comissão de serviço do Licenciado Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho

Texto do documento

Aviso 2932/2016

Na sequência do procedimento concursal que decorreu para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º Grau, correspondente a Diretor de Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, aberto nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, 128/2015 de 3 de setembro, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, mediante publicação da vaga na Bolsa de Emprego Público sobe o código OE201508/0201, no Diário da República, 2.ª série, Aviso 9370/2015 de 21 de agosto, e em órgão de imprensa de expansão nacional, e usando da faculdade que me é conferida com os n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, em articulação com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo, com efeitos ao dia 15 de fevereiro de 2016, para o exercício, das funções de Diretor de Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana, em regime de comissão de serviço, o Licenciado Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho, o qual demonstrou possuir sólidos conhecimentos especializados na área de atuação da unidade orgânica, com particular incidência no que diz respeito ao enquadramento funcional do cargo a prover e das normas da administração pública, aliado a capacidade de comunicação e motivação, fatores fundamentais para o exercício do cargo de dirigente.

Sinopse Curricular

Nome: Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho

Data de Nascimento: 05 de abril de 1955

Habilitações Académicas: Licenciatura em Arquitetura pela Escola Superior de Belas Artes de Lisboa (1980); Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Habitação pela Escola Superior de Belas Artes de Lisboa (1985).

Atividade Profissional:

Desde 2014 até à presente data - Nomeado Diretor de Departamento de Habitação e Reabilitação Urbana (em regime de substituição) da Câmara Municipal de Oeiras, sendo responsável por assegurar a gestão das Divisões de Projetos Especiais, Promoção e Reabilitação Habitacional e Gestão do Parque Habitacional; principais atividades do departamento: assegurar a promoção da qualificação do edificado, espaços públicos e infraestruturas dos núcleos de génese ilegal, núcleos de formação histórica, elementos patrimoniais do concelho, na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como a qualidade urbana nestas áreas; assegurar implementação da política municipal de habitação e do desenvolvimento social e habitacional do município, visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida, o habitat urbano e a coesão social.

Desde 2000 até 2014 - Nomeado Diretor de Departamento de Projetos Especiais da Câmara Municipal de Oeiras, sendo responsável pelo desenvolvimento de projetos, no âmbito da recuperação dos núcleos de génese ilegal, dos centros históricos e equipamentos municipais, respondendo de forma ágil e célere às necessidades decorrentes de situações de urgência ou imprevistas; foi nomeado representante da Câmara Municipal de Oeiras no âmbito do plano estratégico da recuperação dos núcleos de génese ilegal, dos centros históricos e equipamentos municipais de Oeiras em diversos grupos de trabalho a nível nacional.

Desde 1988 até 2000 - Nomeado Chefe de Divisão de Projetos Especiais da Câmara Municipal de Oeiras, foi responsável pela gestão, desenvolvimento e fiscalização de procedimentos de empreitadas de obras públicas, no âmbito da recuperação dos núcleos de génese ilegal, dos centros históricos e equipamentos municipais.

Desde 1988 até 1989 - Nomeado Chefe de Divisão de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Oeiras, foi responsável pela coordenação de eventos e programação de projetos de equipamentos desportivos e culturais.

Desde 1981 até 1988 - Técnico Superior (na área de Arquitetura) nos Serviços de Planeamento da Câmara Municipal de Oeiras, foi responsável pela coordenação da equipa do Gabinete Técnico Local da Pedreira Italiana, no âmbito do planeamento e projeto de arquitetura.

Desde 1979 até 1981 - Desenhador (na área de arquitetura) no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, nos Serviços Municipais de Habitação.

Formação Profissional Relevante: Formação profissional predominante nas áreas de Arquitetura, Reabilitação Urbana e Modernização e Qualidade da Administração Pública.

25 de fevereiro de 2016. - O Presidente, Paulo Vistas.

309386738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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