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Aviso 9370/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de diversos cargos de direção de 1.º, 2.º e 3.º grau

Texto do documento

Aviso 9370/2015

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, Presidente da Câmara de Oeiras, faz público que:

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conforme deliberação em reunião extraordinária da Câmara Municipal, de 19 de janeiro de 2015, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), os seguintes procedimentos concursais:

a) Para provimento dos cargos de Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças, Diretor de Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Diretor de Departamento de Habitação e de Reabilitação Urbana, Diretor de Departamento de Obras Municipais, Diretor de Departamento de Ambiente e Equipamento, Diretor de Departamento de Educação, Cultura e Promoção do Conhecimento e Diretor de Departamento de Coesão e Desenvolvimento Social, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

b) Para provimento dos cargos de Chefe do Gabinete de Prospetiva, Desenvolvimento Estratégico e Informação Geográfica, Chefe do Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico, Chefe do Gabinete de Comunicação, Chefe da Divisão de Gestão Organizacional, Chefe da Divisão de Contratação Pública, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Apoio às Atividades Económicas, Chefe da Divisão de Projetos Especiais, Chefe da Divisão de Promoção e Reabilitação Habitacional, Chefe da Divisão de Equipamentos Municipais, Chefe da Divisão de Viaturas e Máquinas, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, Chefe da Divisão da Ação Social, Saúde e Juventude e Chefe da Divisão de Desporto, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

c) Para provimento dos cargos de Chefe da Unidade de Serviços Gerais, Chefe da Unidade de Infraestruturas e Administração de Sistemas, Chefe da Unidade de Planeamento, Orçamento e Controlo e Chefe da Unidade de Higiene Urbana, cargos de direção intermédia de 3.º grau.

A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri, constará da publicitação da Bolsa de Emprego Público, que se efetuará até ao 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.

12 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Paulo Vistas.

308869131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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