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Portaria 22935, de 29 de Setembro

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Sumário

Determina que, a título excepcional, fique sem efeito a acumulação de regências para a 44.ª cadeira (Balística), a que se refere o apêndice n.º 1 ao mapa anexo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 42152, que promulga a organização da Academia Militar, e que passem as 43.ª e 44.ª cadeiras a dispor de um professor catedrático e de um professor adjunto, cada uma.

Texto do documento

Portaria 22935

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43805, de 19 de Julho de 1961, que, a título excepcional e enquanto as presentes circunstâncias o justificarem, se passe a observar o seguinte:

1.º Fique sem efeito a acumulação de regências para a 44.ª cadeira (Balística), a que se refere o apêndice n.º 1 ao mapa anexo n.º 3 do Decreto-Lei 42152, de 12 de Fevereiro de 1959, passando a 43.ª cadeira (Armas e Munições, Material de Artilharia) e a 44.ª cadeira a dispor de um professor catedrático e de um professor adjunto, cada uma.

2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma no decurso deste ano serão satisfeitos pelas sobras das dotações consignadas ao pagamento dos vencimentos do pessoal dos quadros aprovados por lei da Academia Militar.

Ministérios das Finanças e do Exército, 29 de Setembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/09/29/plain-252467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42152 - Presidência do Conselho e Ministério do Exército

    Promulga a organização da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-19 - Decreto-Lei 43805 - Ministérios das Finanças e do Exército

    Autoriza os Ministros das Finanças e do Exército a definir, quando tal se torne necessário, os ajustamentos convenientes tendentes a regular a matéria dos Decretos-Leis n.os 42151 e 42152 (Academia Militar).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-29 - Decreto 572/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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