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Aviso 2818/2016, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 2818/2016

Procedimento concursal para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para cinco postos de trabalho na carreira e categoria de técnicos superiores

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2015, de 20 de junho, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público por despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 12 de fevereiro de 2015 e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 18 de fevereiro de 2015, e da Assembleia Municipal, de 20 de fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 64 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro de 2014 se encontram abertos os procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelo Órgão Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Referência 1 - um (1) Posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Ciências do Desporto.

Referência 2 - um (1) Posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Geografia.

Referência 3 - um (1) Posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Design Multimédia.

Referência 4 - um (1) Posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Turismo.

Referência 5 - um (1) Posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Marketing.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de Maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 62/2009, de 22 de janeiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - Caraterização dos postos de trabalho e o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3, definido no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. O posto de trabalho a ocupar deverá ainda exercer as suas funções com autonomia e responsabilização nas seguintes vertentes técnicas:

4.1 - Referência 1 - Técnico Superior de Ciências do Desporto - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Artigo 32.º n.º 9.3 alíneas a) a f).

4.1.1 - Um posto de trabalho: Em matéria de Desporto e Tempos Livres:

a) Gerir e regulamentar o uso de instalações, espaços desportivos e equipamentos e a participação dos cidadãos;

b) Fomentar e colaborar na construção de instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva de interesse para a população e o município;

c) Criar redes de equipamentos públicos, facilitadoras do acesso à prática desportiva;

d) Facilitar e fomentar a prática desportiva de todos os cidadãos como instrumento potenciador da qualidade de vida;

e) Fomentar a recreação através do aproveitamento e ocupação dos tempos livres dos munícipes;

f) Exercer as demais competências e funções que lhes sejam cometidas por lei ou despacho superior.

4.2 - Referência 2 - Técnico Superior Geografia - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Artigo 36.º n.º 3.2 alíneas a) a g).

4.2.1 - Um posto de trabalho: Em matéria de Geografia:

a) Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal estabelecendo, em articulação e colaboração com os outros serviços municipais e serviços e entidades externos, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do sistema, integrando a conveniente base de dados, cartografia adequada e informação pertinente;

b) Disponibilizar a informação registada no sistema aos serviços municipais que dela careçam, segundo procedimentos aprovados;

c) Promover a obtenção de cartografia e sua atualização;

d) Promover com regularidade a atualização de cartas topográficas e de cadastro;

e) Promover a constituição e atualização das bases de dados;

f) Apoiar as atividades de gestão urbanística, do cadastro de propriedade, do património municipal, das redes de infraestruturas de água e saneamento, da rede viária, da informação georreferenciável e de mapotecas e documentos normalizados;

g) Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração de instrumentos de gestão territorial e instrumentos de planeamento, nomeadamente cadastro, topografia e análise estatística.

4.3 - Referência 3 - Técnico Superior Design Multimédia - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Artigo 21.º n.º 2 alíneas a)p)q)e u).

4.3.1 - Um posto de trabalho: Em matéria de Design Multimédia:

a) Promover a divulgação das atividades da Câmara;

b) Assegurar a divulgação da imagem da Câmara e das suas atividades através dos órgãos de comunicação social e dos meios de informação da própria Câmara, incluindo página própria na internet;

c) Promover a edição de publicações alusivas à autarquia, nomeadamente o boletim municipal, agenda cultural, brochuras e folhetos diversos, e assegurar a sua divulgação.

4.4 - Referência 4 - Técnico Superior Turismo - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Artigo 32.º n.º 9.1 alíneas a) b)c) d) e) f) e j).

4.4.1 - Um posto de trabalho: Em matéria de Turismo:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

b) Promover ações de divulgação do património turístico, ambiental e cinegético da área do Município;

c) Gerir os postos de turismo e respetivos serviços de apoio e promover o desenvolvimento de outras infraestruturas de apoio ao turismo;

d) Desenvolver ações de animação turística;

e) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de turismo;

f) Efetuar e colaborar em ações de defesa; preservação e valorização do património histórico, paisagístico, arquitetónico e urbanístico, e em particular nos monumentos classificados da área do Município;

g) Promover a recolha, na área do concelho de Penamacor, de todos os elementos que permitam a identificação da cultura popular, nomeadamente, lendas, tradições, costumes, cantares, jogos e tarefas rurais;

h) Propor medidas que demarquem, identifique e protejam o património cultural localizado no concelho, não permitindo a destruição de fontes, lagares, balcões, etc., e a utilização de outros materiais em zonas de construção granítica; balcões, etc., e a utilização de outros materiais em zonas de construção granítica;

i) Estabelecer ligações a nível central com departamentos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico-cultural sobre o concelho e providenciar a feitura de folhetos, revistas e livros informativos.

4.5 - Referência 5 - Técnico Superior Design Marketing - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Artigo 21.º alíneas b)c)d) e) j)k)m) u)v) e w).

4.5.1 - Um posto de trabalho: Em matéria de Design Marketing:

a) Assegurar as competências atribuídas aos órgãos municipais na área da cultura e promover a realização de ações tendentes ao desenvolvimento do nível cultural e bem-estar da comunidade;

b) Propor a realização de iniciativas e ações culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo Município;

c) Proceder à articulação das atividades culturais no Município, fomentando a participação alargada de associações, coletividades e outros agentes culturais;

d) Promover a realização e a participação dos diversos agentes em certames e feiras, dentro e fora do Município;

e) Gerir e executar as ações culturais e de animação recreativa e comunitária;

f) Apoiar a atividade das entidades culturais e recreativas locais, fomentando as artes tradicionais da região, tais como o folclore, música, artesanato, etnografia, teatro e outras atividades e divulgação da cultura popular tradicional;

g) Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades; nacionais ou estrangeiras, de modo a permitir o contacto dos munícipes com outras culturas e formas de estar;

h) Recolher indicadores periódicos das suas atividades para o sistema de controlo interno;

i) Promover potencialidades dos recursos locais através dos órgãos de comunicação, exposições, feiras, certames e outros meios ao seu dispor;

j) Promover, elaborar, analisar e coordenar a recolha permanente de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse municipal, bem como a elaboração de inquéritos públicos.

5 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é iniciado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da referida lei.

Foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 11 de março de 2015 a abertura de procedimentos concursais, nos termos da portaria 823-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para recrutamento de 5 técnicos superiores com vista a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 20 de fevereiro de 2015 e nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinam-se também a candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

6 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do concelho de Penamacor

7 - De acordo com n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42,º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratórias superiores à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

7.1.1 - Técnico Superior de Ciências do Desporto, Técnico Superior de Geografia, Técnico Superior de Multimédia, Técnico Superior de Turismo, Técnico Superior de Marketing - 2.ª posição remuneratória nível 15, a que corresponde, presentemente, à renumeração base de 1201,48(euro).

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - De acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 20 de fevereiro de 2015 e nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, a abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, destinam-se também a candidatos que não possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nível habilitacional exigido:

12.1 - Técnico Superior de Ciências do Desporto, com Licenciatura em Ciências do Desporto; Técnico Superior de Geografia, com Licenciatura em Geografia; Técnico Superior de Design Multimédia, com Licenciatura em Design Multimédia; Técnico Superior de Turismo, com Licenciatura em Turismo; Técnico Superior de Marketing, com Licenciatura em Marketing.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,

13.2 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia através do endereço http://www.cm-penamacor.pt em Serviços, Recursos Humanos e apresentado obrigatoriamente em suporte papel, entregue pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090-543 Penamacor, até ao termo do prazo fixado no ponto 13.1.

13.3 - Documentos a apresentar:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com identificação da carreira, categoria e atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza do procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista;

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

ii) Declaração de veracidade dos fatos constantes da candidatura;

e) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à renumeração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções; (se aplicável);

f) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

g) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

h) Curriculum Vitae detalhado, do qual devem constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiencia em áreas funcionais especificas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

i) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

13.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigível dentro do prazo fixada no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimentos disciplinar e, ou penal.

14 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são métodos de seleção obrigatórios: Prova de conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da citada portaria, constitui ainda método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Escrita (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

14.1 - Prova de Conhecimentos Escrita (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação em suporte físico, e terá a duração de 1 hora e trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua redação atual;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo, na sua redação atual;

Lei 66-B/2007, de 12 de dezembro, de 31 de dezembro (Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), na sua redação atual;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, na sua redação atual.

14.2 - Prova de Avaliação Psicológica (AP) - Poderá comportar mais do que uma fase e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidato se estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo o valor dado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, e 4.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 8 e 4 valores.

15 - A ordenação final dos candidatos que complementem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação:

OF= (40 %PC) +(30 %AP) +(30 %EPS)

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos (escrita)

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 artigo 36.º da LTFP, respetivamente,

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

16.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa Analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e são os seguintes:

Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP), incidência sobre idênticas atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a concurso.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função. Nesta prova serão dotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados e respetivamente, de 20,16,12,8,4 valores.

17 - A ordenação final dos candidatos que complementem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na sua atual redação:

OF =(ACx40 %) +(EACx30 %) +(EPSx30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista profissional de Seleção.

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

19 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

20 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada através das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressamente numa escala de 0 a 20 valores.

21 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

22 - Composição do júri:

Referência 1 - um (1) Posto de Trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; área de atividade - Ciências do Desporto.

Presidente: Eng.ª Maria Manuela Ramos Andrade

1.º Vogal: Dr. Edgar Miguel Martins Saraiva

2.º Vogal: Dr. João André Silva Costa Santos Marques

Primeiro Vogal Suplente: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes

Segundo Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro

Referência 2 - um (1) Posto de Trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; área de atividade - Geografia.

Presidente: Eng.º Raul Álvaro Caldeira Tudela Laranjeira

1.º Vogal: Dr. Telmo João Pardal Salgado

2.º Vogal: Eng.ª Ana Isabel da Conceição Valente

Primeiro Vogal Suplente: Arq.º José Luís Gil Silva Leitão

Segundo Vogal Suplente: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes

Referência 3 - um (1) Posto de Trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; área de atividade - Design Multimédia.

Presidente: Dr.ª Paula Cristina Fernandes Pequito

1.º Vogal: Eng.º António Manuel Monteiro Alexandre

2.º Vogal: Dr. Joaquim Mendes Vaz Nabais

Primeiro Vogal Suplente: Dr.ª Sara Cristina Antunes Gaspar

Segundo Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro

Referência 4 - um (1) Posto de Trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; área de atividade - Turismo.

Presidente: Dr.ª Ana Rita Baptista Garcia

1.º Vogal: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes

2.º Vogal: Dr.ª Sara Cristina Antunes Gaspar

Primeiro Vogal Suplente: Dr. Joaquim Mendes Vaz Nabais

Segundo Vogal Suplente: Dr.ª Teresa Maria Bento Ribeiro

Referência 5 - um (1) Posto de Trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; área de atividade - Marketing.

Presidente: Dr. Paulo Miguel Longo dos Santos

1.º Vogal: Dr.ª Margarida Maria dos Santos Martins

2.º Vogal: Eng.º Pedro Miguel Martins Dias

Primeiro Vogal Suplente: Dr. Joaquim Mendes Vaz Nabais

Segundo Vogal Suplente: Dr.ª Sara Cristina Antunes Gaspar

23 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria referida. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

25 - A homologação da lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações de funcionamento da Câmara Municipal de Penamacor e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quotas de Emprego: de acordo com artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de janeiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

28 - Validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em página eletrónica e afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Penamacor, bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

31 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Câmara Municipal de Penamacor e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Luís Beites Soares.

309344909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

Ligações para este documento

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