Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3203/2016, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Designação, em regime de substituição, da Mestre Maria Francisca Monteiro Simões para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Texto do documento

Despacho 3203/2016

O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, em obediência aos princípios orientadores do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., enquanto instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sucedendo nas atribuições, direitos e obrigações da Agência Nacional para a Qualificação, I. P..

Considerando que, nos termos do artigo 8.º daquele decreto-lei, a organização interna da ANQEP, I. P. é a prevista nos respetivos estatutos, aprovados Portaria 294/2012, de 28 de setembro, que determinou a sua estrutura nuclear e definiu as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis;

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., foi criada por deliberação de 1 de outubro de 2012 do Conselho Diretivo, Despacho 13336/2012, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro, a Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações que integra o Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação;

Considerando que a Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º dos estatutos da ANQEP, I. P., conjugados com o n.º 6 do artigo 2.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010), Lei 64/2011, de 22 de dezembro e republicada no anexo B à mesma lei, Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro (ou, abreviadamente, Estatuto do Pessoal Dirigente);

Considerando que o exercício de cargos dirigentes pressupõe a constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de comissão de serviço, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com o artigo 6.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Considerando que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, designadamente, em caso de vacatura do lugar, nos termos do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente;

Considerando a vacatura do lugar de Chefe da Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações, por cessação de funções da anterior titular designada em regime de substituição, em virtude da tomada de posse de outro cargo de dirigente da Administração Pública;

Considerando que importa assegurar o normal funcionamento da Divisão de Gestão do CatálogoNacional de Qualificações e, consequentemente, da ANQEP, I. P.;

Considerando que os encargos financeiros para a ANQEP, I. P. decorrentes da nomeação em regime de substituição do titular do cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações se encontram suportados por adequado cabimento orçamental;

Ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os artigos 6.º, 9.º, 17.º e 18.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por Anexo à Lei 35/2014, de 21 de junho, o n.º 1 do artigo 1.º e artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, a alínea a) do artigo 1.º e o artigo 2.º do Despacho 13336/2012, de 4 de outubro, a alínea g) do n.º 1 da atual redação do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e no âmbito da competência que me foi delegada pelo Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., publicada pelo Aviso 16894/2012, de 12 de dezembro, na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 19 de dezembro:

1 - É designada, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a Mestre Maria Francisca Monteiro Simões, cuja nota curricular publicada em anexo demonstra aptidão e o perfil adequado ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de fevereiro de 2016.

23 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo Xufre da Silva.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados de identificação

Nome: Maria Francisca Monteiro Simões

Data de nascimento: 28 de outubro de 1971

2 - Habilitações académicas e profissionais

Licenciada em Geografia - variante de Planeamento Regional e Local, pela Universidade Clássica de Lisboa (1992); Mestrado em Geografia - Planeamento Regional e Urbano, pela Universidade Clássica de Lisboa (1996); Em maio de 2010 concluiu, com aproveitamento, o Programa de Formação em Gestão Pública (curso FORGEP), promovido pelo Instituto Nacional de Administração.

3 - Experiência profissional:

Foi investigadora do CEDRU - Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano, no domínio da elaboração de estudos de planeamento e ordenamento territorial (1994-96).

Foi investigadora do IESE - Instituto de Estudos Sociais e Económicos, no âmbito da avaliação de políticas de emprego e formação e do desenvolvimento de estudos sectoriais (1997-2000).

Iniciou funções na administração pública no âmbito da direção do Programa de Inserção de Jovens na Vida Ativa, na qual exerceu funções de coordenação (2000-2002).

Integrou, no Instituto do Emprego e Formação Profissional, a equipa responsável pela operacionalização de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares na rede de centros de formação profissional, e pelo desenvolvimento de metodologias e instrumentos de apoio aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais (2002-2007).

De setembro de 2007 a agosto de 2008 foi coordenadora da equipa multidisciplinar "Metodologias e instrumentos de qualificação de adultos", no âmbito do Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades, na Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

De setembro de 2008 a agosto de 2012 foi diretora do Departamento de Coordenação e Gestão da Rede de Centros Novas Oportunidades, na Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

De outubro de 2012 a janeiro de 2016 integrou a equipa do Departamento de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional responsável pela definição de metodologias e instrumentos de apoio à atividade técnico-pedagógica dos Centros de Emprego e Formação Profissional.

Desde fevereiro de 2015 é presidente do Conselho de Administração do CITEFORMA - Centro de Formação Profissional dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias.

209379189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2522216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda