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Despacho 13336/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I. P.) e fixa arespectivas competências.

Texto do documento

Despacho 13336/2012

No âmbito da reforma em curso da Administração Pública, o Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo posteriormente o Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, aprovado a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, em conformidade com a missão e atribuições que lhe são cometidas pela Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

Através da Portaria 294/2012, de 28 de setembro, foram aprovados os estatutos da ANQEP, I. P., tendo sido fixada a estrutura orgânica da ANQEP, I. P., bem como os departamentos nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Importa agora, na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º do anexo da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da ANQEP, I. P. e fixar as respetivas competências.

Nestes termos, por deliberação do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., de 1 de outubro de 2012, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 294/2012, de 28 de setembro, procedeu-se à criação das seguintes unidades flexíveis:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis da Agência Nacional para a Qualificação e

o Ensino Profissional, I. P.

1 - A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P., tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações, abreviadamente designada por DGCNQ;

b) Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino Profissional, abreviadamente designada por DGREQEP;

c) Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH;

d) Gabinete de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por GCI;

e) Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por GA.

Artigo 2.º

Divisão de Gestão do Catálogo Nacional de Qualificações

1 - A DGCNQ integra-se no Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação, competindo-lhe, especificamente:

a) Desenvolver e atualizar os perfis profissionais, em conjugação com a evolução socioeconómica do país;

b) Conceber e atualizar os referenciais de formação e os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências, mobilizando, para o efeito, a comunidade científica, o mundo empresarial e as instituições de ensino e formação;

c) Assegurar a evolução do Catálogo Nacional de Qualificações;

d) Dinamizar o funcionamento dos conselhos setoriais para a qualificação, apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram.

Artigo 3.º

Divisão de Gestão da Rede de Estruturas de Qualificação e do Ensino

Profissional

1 - A DGREQEP integra-se no Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação, competindo-lhe, especificamente:

a) Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de estruturas responsáveis pela aplicação do dispositivo de reconhecimento, validação e certificação de competências;

b) Definir e desenvolver os critérios de ordenamento da rede de estruturas direta e especificamente responsáveis pela aplicação dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e pelo ensino profissional;

c) Promover os procedimentos necessários à autorização de funcionamento das estruturas de qualificação e do ensino profissional, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis;

m) Desenvolver os processos de redimensionamento da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional;

d) Apoiar o funcionamento da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional, designadamente através do desenvolvimento dos procedimentos da competência da ANQEP, I. P., nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, incluindo em matéria de acreditação de agentes com responsabilidades no sistema de educação e formação;

e) Conceber e coordenar a operacionalização dos mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação da atividade desenvolvida pelas estruturas de qualificação e do ensino profissional, em articulação com os demais serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional de jovens e adultos;

f) Sustentar tecnicamente a atividade das estruturas de qualificação e do ensino profissional, no quadro de uma política de qualidade e rigor;

g) Coordenar a conceção, monitorização e partilha dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e o ensino profissional, em articulação com os serviços e estruturas competentes neste domínio, assegurando a necessária complementaridade com o Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO);

h) Dinamizar o desenvolvimento da formação dos profissionais que integram as estruturas de qualificação e do ensino profissional, em articulação com outras entidades formadoras, designadamente instituições do ensino superior;

i) Assegurar a articulação da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional com as estruturas e mecanismos de financiamento aplicáveis, de modo a garantir o cumprimento das obrigações que, neste domínio, forem conferidas à ANQEP, I. P., nos termos da lei e regulamentação em vigor;

j) Contribuir para o estabelecimento de parcerias no âmbito da rede de estruturas de qualificação e do ensino profissional, a par de outras relações de cooperação ou associação de tais estruturas com os diferentes atores que integram o Sistema Nacional de Qualificações, tendo em vista a disseminação de boas práticas e o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1 - A DGRH integra-se no Departamento de Administração Geral, competindo-lhe, especificamente:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;

b) Proceder ao recrutamento de pessoal;

c) Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;

d) Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;

e) Garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho;

f) Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores, promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e ou científica, bem como o seu desenvolvimento pessoal;

g) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;

h) Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;

i) Promover a elaboração do mapa de pessoal da ANQEP, I. P.;

j) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, propondo as medidas necessárias e conducentes ao ajustamento do mapa de pessoal ou ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

k) Promover formas de organização do trabalho, no âmbito de uma estratégia de eficácia e desenvolvimento pessoal;

l) Desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições ambientais, de higiene e segurança do trabalho.

Artigo 5.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 - O GCI está na dependência direta do Conselho Diretivo, competindo-lhe especificamente:

a) Assegurar o desenvolvimento das políticas de comunicação da ANQEP, I.

P., no quadro dos princípios e objetivos definidos pelo Conselho Diretivo e em articulação com as demais unidades orgânicas;

b) Promover a elaboração de instrumentos de informação, tendo em vista a divulgação sistemática da atividade da ANQEP, I. P.;

c) Coordenar o relacionamento da ANQEP, I. P. com os meios de comunicação social;

d) Realizar ações de sensibilização e de mobilização social para a aprendizagem ao longo da vida, privilegiando o envolvimento da população e o estabelecimento de parcerias com instituições de referência no âmbito da educação e formação profissional de jovens e adultos, incluindo empresas;

e) Dinamizar, em articulação com outras unidades orgânicas, a representação promocional da ANQEP, I. P., através da organização de conferências, seminários e outros eventos realizados no âmbito das respetivas atribuições, assim como da presença publicitária e do apoio a iniciativas relevantes a nível nacional, europeu e internacional;

f) Apoiar a edição de publicações nas áreas da educação e formação profissional de jovens e adultos, em parceria com instituições do setor;

g) Proceder à organização e divulgação de conhecimento relevante sobre educação e formação profissional de jovens e adultos, em articulação com outras unidades orgânicas;

h) Conceber as linhas editoriais e as normas gráficas dos instrumentos de informação e divulgação da ANQEP, I. P..

Artigo 6.º

Gabinete de Assessoria

1 - O GA está na dependência direta do Conselho Diretivo e a sua área de atuação integra os seguintes domínios:

a) Assessoria de direção;

b) Assessoria de planeamento e avaliação;

c) Assessoria jurídica;

d) Assessoria para as relações internacionais.

2 - No domínio da direção, compete ao GA:

a) Assegurar a gestão e o arquivo documental, bem como a receção e expedição de correspondência;

b) Prestar o apoio de secretariado ao Conselho Diretivo e respetivos membros, bem como ao Conselho Geral da ANQEP, I. P.;

c) Apoiar o Fiscal Único da ANQEP, I. P. no desenvolvimento das suas competências legais;

3 - No domínio do planeamento e avaliação, compete ao GA:

a) Apoiar o Conselho Diretivo na elaboração e divulgação dos instrumentos de planeamento, gestão e avaliação da atividade da ANQEP, I. P., sempre que necessário, em articulação com outras unidades orgânicas;

b) Promover a avaliação permanente das atividades desenvolvidas pela ANQEP, I. P. e elaborar os respetivos relatórios, em articulação com outras unidades orgânicas;

c) Desenvolver a análise do Sistema Nacional de Qualificações, acompanhando de forma sistemática a evolução registada no mesmo com base em fontes estatísticas relevantes e fidedignas;

d) Proceder com regularidade à produção de informação sobre o Sistema Nacional de Qualificações, divulgando os elementos recolhidos e as análises efetuadas através de publicações ou outros meios adequados;

e) Contribuir para a avaliação do impacte das medidas de política de educação e formação profissional de jovens e adultos, através da auscultação dos seus agentes e beneficiários e da análise dos resultados apurados.

4 - No domínio jurídico, compete ao GA:

a) Elaborar informações, pareceres e outros documentos de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Diretivo;

b) Colaborar, em articulação com os serviços técnicos envolvidos, na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade da ANQEP, I. P., bem como na elaboração de regulamentos ou outros documentos de natureza normativa interna, quando solicitados pelo Conselho Diretivo;

c) Instruir processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações ou intervir, por qualquer outra forma, em procedimentos de natureza jurídica, quando solicitados pelo Conselho Diretivo;

d) Representar a ANQEP, I. P. nos processos contenciosos em que esta seja parte, nos termos de mandato conferido pelo conselho diretivo.

5 - No domínio das relações internacionais, compete ao GA, em articulação com outras unidades orgânicas:

a) Apoiar e dinamizar a cooperação europeia e internacional nas áreas de intervenção da ANQEP, I. P.;

b) Organizar a participação da ANQEP, I. P. em eventos internacionais;

c) Promover a difusão de orientações e temáticas relevantes provenientes de organismos ou eventos internacionais.

O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.

4 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gonçalo

Xufre Gonçalves da Silva.

206435201

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/10/11/plain-304124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 294/2012 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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