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Portaria 294/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Texto do documento

Portaria 294/2012

de 28 de setembro

O Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, definiu a missão e atribuições da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada por ANQEP, I. P.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria 959/2007, de 21 de agosto, alterada pela Portaria 1125/2010, de 2 de novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 13 de setembro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 12 de setembro de 2012.

ANEXO

ESTATUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O

ENSINO PROFISSIONAL, I. P.

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

A organização interna da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., abreviadamente designada ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) O Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação;

b) O Departamento de Administração Geral.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis designadas por divisões ou gabinetes, até ao limite de cinco, dirigidas por chefes de divisão e por coordenadores, respetivamente cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 3.º

Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação

Ao Departamento de Gestão Integrada de Sistemas de Qualificação compete promover e regular uma oferta diversificada de educação e formação profissional de dupla certificação destinada a jovens e adultos, atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações, que orienta o ensino profissional, a formação profissional e o reconhecimento de conhecimento e experiência escolares e profissionais adquiridos ao longo da vida, assegurar a gestão e a qualidade da rede nacional dos Centros para a Qualificação e Ensino Profissional e garantir a qualidade de resposta da rede de Centros e, em especial:

a) Assegurar a atualização contínua e permanente do Catálogo Nacional de Qualificações, em conjugação com o Sistema de Regulação do Acesso a Profissões;

b) Assegurar, em articulação com as estruturas desconcentradas do Ministério da Economia e do Emprego (MEE) e do Ministério da Educação e Ciência (MEC), o ordenamento da rede de oferta de dupla certificação, definindo os critérios a considerar na sua estruturação;

c) Promover o acompanhamento das ofertas de dupla certificação, destinada a jovens e adultos, em articulação com as estruturas desconcentradas do MEE e do MEC;

d) Coordenar e gerir a rede de estruturas responsáveis pela aplicação do dispositivo de reconhecimento, validação e certificação de competências;

e) Coordenar e gerir a rede de estruturas direta e especificamente responsáveis pela aplicação dos dispositivos de informação e orientação para a qualificação e o ensino profissional;

f) Coordenar a conceção e partilha de instrumentos técnicos no âmbito das atividades de informação e orientação para a qualificação, tendo em vista o desenvolvimento dos processos de acolhimento, diagnóstico e encaminhamento dos diferentes públicos-alvo da oferta de educação e formação profissional de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;

g) Dinamizar a conceção de metodologias e outros materiais técnico-pedagógicos, no âmbito das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;

h) Promover o acompanhamento, a monitorização, a avaliação e a regulação, de forma integrada, das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos, em estreita articulação com as demais entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;

i) Participar no desenvolvimento da política de formação dos recursos humanos afetos à implementação das modalidades de qualificação, de dupla certificação, destinadas a jovens e adultos;

j) Coordenar e acompanhar o ensino artístico especializado;

k) Apoiar na gestão do financiamento comunitário dirigido às estruturas ou modalidades de qualificação abrangidas pela esfera de intervenção da ANQEP, I. P.;

l) Fomentar o estabelecimento de relações de cooperação e associação entre os diferentes agentes e entidades com responsabilidades no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;

m) Articular com outros sistemas e subsistemas de qualificação, designadamente a nível europeu e internacional, de modo a promover a transparência, o reconhecimento mútuo e a comparabilidade nacional e internacional das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens e adultos.

Artigo 4.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral compete assegurar a gestão dos recursos financeiros, dos recursos humanos, do património e dos sistemas de informação e tecnológicos da ANQEP, I. P., assim como o apoio administrativo geral.

2 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, compete ao Departamento de Administração Geral:

a) Elaborar o projeto de orçamento da ANQEP, I. P., em conjugação com os demais instrumentos de gestão aplicáveis;

b) Garantir a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente através da elaboração dos relatórios periódicos de controlo orçamental e da proposta das medidas necessárias à correção de eventuais desvios detetados;

c) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

d) Salvaguardar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelos órgãos e entidades legalmente competentes;

e) Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo, designadamente, o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;

f) Garantir o aprovisionamento e promover, no âmbito da contratação pública, todos os procedimentos que se revelem necessários ao desenvolvimento da atividade da ANQEP, I. P.;

g) Colaborar na gestão do financiamento comunitário a instrumentos de política e a atividades sob a responsabilidade da ANQEP, I. P., em articulação com outras unidades orgânicas;

h) Elaborar o balanço social;

i) Gerir as instalações e o património da ANQEP, I. P., incluindo, designadamente, o parque automóvel e o economato, e manter organizado o respetivo cadastro.

3 - No âmbito da gestão dos sistemas de informação e tecnológicos, compete ao Departamento de Administração Geral:

a) Conceber e gerir os sistemas e equipamentos informáticos e a rede de comunicações da ANQEP, I. P.;

b) Garantir a operacionalidade, manutenção, atualização, segurança e gestão dos sistemas de informação e suportes tecnológicos da ANQEP, I. P.;

c) Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de registo, segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através da rede de comunicações da ANQEP, I. P.;

d) Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e potenciação dos equipamentos informáticos e rede de comunicações, promovendo, por esta via, a produtividade nos contextos de trabalho;

e) Colaborar tecnicamente em todas as áreas de trabalho da ANQEP, I. P., assegurando a especificação, desenvolvimento e ou manutenção dos sistemas de informação adotados, quando necessário em articulação com serviços externos à ANQEP, I. P.;

f) Prestar apoio na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.

4 - No âmbito da gestão de recursos humanos compete ao Departamento de Administração Geral:

a) Organizar e manter atualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados, nos termos da lei;

b) Proceder ao recrutamento de pessoal;

c) Gerir o registo de assiduidade dos trabalhadores e respetiva antiguidade;

d) Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações e demais abonos e prestações complementares a que os trabalhadores tenham direito;

e) Garantir a aplicação das normas que regulam as condições de trabalho;

f) Conceber e operacionalizar a política de formação dos trabalhadores, promovendo, designadamente, a sua atualização técnica e ou científica, bem como o seu desenvolvimento pessoal;

g) Assegurar a gestão e desenvolvimento dos processos de avaliação do desempenho, nos termos legalmente definidos;

h) Garantir os demais procedimentos de gestão administrativa de recursos humanos;

i) Promover a elaboração do mapa de pessoal da ANQEP, I. P.;

j) Definir e avaliar indicadores de gestão de recursos humanos, propondo as medidas necessárias e conducentes ao ajustamento do mapa de pessoal ou ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;

k) Promover formas de organização do trabalho, no âmbito de uma estratégia de eficácia e desenvolvimento pessoal;

l) Desenvolver as ações necessárias com vista ao cumprimento das normas em vigor no âmbito das condições ambientais, de higiene e segurança no trabalho.

Artigo 5.º

Equipas multidisciplinares

1 - A organização interna da ANQEP, I. P., pode incluir ainda uma equipa multidisciplinar criada por deliberação do conselho diretivo, que define o seu objetivo, duração e composição.

2 - O chefe de equipa multidisciplinar é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/28/plain-303864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-02 - Portaria 1125/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprovou os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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