A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1125/2010, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 959/2007, de 21 de Agosto, que aprovou os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Texto do documento

Portaria 1125/2010

de 2 de Novembro

Na senda do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterou o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevendo este Estatuto, no n.º 6 do seu artigo 2.º, que os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos públicos abrangidos pela referida lei estabelecem, expressamente, a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes e a respectiva designação. O n.º 2 do mesmo artigo determina que os cargos dirigentes se qualificam em cargos de direcção superior e cargos de direcção intermédia e, em função do nível hierárquico e das competências e responsabilidades que lhes estão cometidas, subdividem-se os primeiros em dois graus e os segundos em tantos graus quantos os que a organização interna exija.

Os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), aprovados pela Portaria 959/2007, de 21 de Agosto, previam que as funções dirigentes fossem exercidas pelos cargos de director de departamento e de coordenador de núcleo.

Considerando-se que dos Estatutos da ANQ, I. P., não decorre expressamente a qualificação e grau e designação dos seus cargos dirigentes, importa proceder à sua alteração, por forma a acomodar as suas disposições à aludida prescrição legal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 959/2007, de 21 de Agosto

O artigo 2.º dos Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., aprovados pela Portaria 959/2007, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ....................................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) .....................................................................

d) .....................................................................

e) .....................................................................

f) ......................................................................

g) .....................................................................

h) .....................................................................

2 - Os Departamentos são dirigidos por directores de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.

3 - Os Núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

4 - À remuneração base do director de departamento são acrescidas despesas de representação no valor de 28 % da respectiva remuneração base.

5 - À remuneração base do coordenador de núcleo são acrescidas despesas de representação no valor de 10 % da respectiva remuneração base.»

Artigo 2.º

Comissões de serviço em curso

As comissões de serviço em curso mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010.

Em 21 de Setembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Portaria 294/2012 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Aprova os Estatutos da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda