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Aviso 2587/2016, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2587/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para a Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio, da Direção de Serviços de Administração Marítima, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (adiante designada por Portaria), torna-se público que por despacho do Senhor Diretor-Geral, de 1 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para o desempenho de funções, na Divisão do Pessoal do Mar e Navegadores de Recreio, da Direção de Serviços de Administração Marítima, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, por força do artigo 265.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, assim como por força do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto no artigo 4.º e ss. da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

3 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria, na sua redação atual.

4 - Local de trabalho - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª de Brasília, 1449-030 Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico, grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 48.º da mesma lei, os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

5.2 - Perfil valorizado:

a) Conhecimento da legislação relativa à emissão dos certificados dos marítimos;

b) Conhecimento de inglês, escrito e falado, adequado ao posto de trabalho;

c) Bom domínio das ferramentas informáticas;

d) Capacidade de organização e método de trabalho, iniciativa, autonomia, dinamismo, responsabilidade e compromisso com o serviço;

e) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Cumprir os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - O nível habilitacional exigido é 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - A exigência do 12.º ano de escolaridade não se aplica aos candidatos já integrados na carreira e categoria de assistente técnico.

7 - Posicionamento remuneratório de referência:

7.1 - Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico.

7.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos devem prévia e obrigatoriamente informar o júri do concurso qual o posto de trabalho que ocupam, bem como a posição remuneratória que auferem no serviço de origem.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da DGRM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

8.2 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 48.º da Lei 82B/2014, de 31 dezembro, não podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do mesmo artigo 48.º, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

10 - Formalização da candidatura:

A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório de formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, disponível para download na página eletrónica da DGRM, em www.dgrm.mam.gov.pt.

10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão deste procedimento concursal.

10.2 - Não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3. - O formulário acompanhado dos demais documentos exigidos para a admissão ao procedimento deve ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, entre as 9:00h e as 17:00h ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao Sr. Presidente do Júri do procedimento concursal, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Avenida de Brasília, 1449-030 Lisboa.

10.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, bem como a formação profissional detida relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, referindo as ações de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caracterização do posto de trabalho;

c) Cópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade promotora, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca:

i) a modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida;

ii) a carreira e a categoria de que é titular;

iii) a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública;

iv) as três últimas avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para efeitos da alíneas d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

g) Cópia legível dos documentos de identificação civil e fiscal.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão mencionados no ponto anterior, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, na sua atual redação;

10.6. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Atentos a urgência do presente procedimento concursal, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria, será utilizado como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %)

b) AC (70 %) + EPS (30 %)

11.2 - Método de seleção obrigatório:

11.2.1. - Prova de conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar mas que tenham expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

11.3 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

11.4 - Legislação recomendada para a realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 206/2005, de 28 de novembro e pelo Decreto-Lei 226/2007, de 31 de maio;

b) Decreto-Lei 34/2015, de 4 de março;

c) Diretiva n.º 2012/35/UE, de 21 de novembro, que altera a Diretiva 2008/106/CE, de 19 de novembro, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos.

d) Convenção STCW, 78, com Emendas sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos.

11.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar a capacidade de análise crítica e a posse de conhecimentos, sobretudo profissionais, necessários ao exercício das funções a concurso.

11.5.1 - A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.6 - A Avaliação Curricular (AC) será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente técnico que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.6.1 - A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistematizada, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.7.1 - A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 11.1 do presente Aviso.

12.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei.

12.1.1 - Consideram-se excluídos os candidatos e candidatas que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição e identificação do júri:

O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Eng.º Paulo Pamplona, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo - Comandante Rita Dória, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Nuno Alves, técnico superior;

1.º Vogal Suplente - Comandante Isabel Fragoso, técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Dra. Susana Resende, técnica superior.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que expressamente o solicitem.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRM, bem como disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.mam.gov.pt.)

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

17.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.2.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da DGRM e disponibilizada na sua página eletrónica (www.dgrm.mam.gov.pt), sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República.

19 - Reserva de recrutamento:

19.1 - Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mam.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

3 de dezembro de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

209371128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2519752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Decreto-Lei 206/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2001/25/CE (EUR-Lex), relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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