Declaração DD10747, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 274, de 24.11.1967, Pág. 2068
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Data:
1967-11-24
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 8.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 9 de Outubro último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 8.º
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Artigo 98.º «Outros encargos»:
1) «Subsídios do Estado»:
Da alínea 2 «Nos termos da alínea c) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961» ... -141531$20 Para a alínea 1 «Nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961» ... +141531$20 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, a presente transferência mereceu o acordo de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, por seu despacho de 7 do corrente.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Novembro de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/24/plain-251762.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251762.dre.pdf .
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