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Decreto-lei 48949, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província de Macau, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 48949

Para execução do III Plano de Fomento nas províncias ultramarinas, cabe ao Governo Central, nos termos do n.º 1 da base X da Lei 2133, de 20 de Dezembro de 1967, providenciar sobre a obtenção de recursos financeiros a elas estranhos.

Neste sentido foram já promulgadas providências legislativas, que, aliás, não abrangeram a província de Macau e que pelo presente diploma se completam.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder à província de Macau, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei 2133, de 20 de Dezembro de 1967.

Art. 2.º Os empréstimos concedidos nos termos do artigo anterior serão reembolsados em vinte e quatro anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do oitavo ano

posterior ao da sua concessão.

§ 1.º Os empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento sobre o capital em dívida a partir da data do depósito do capital, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de

Dezembro de cada ano.

§ 2.º Fica ressalvado para o Governo da província o direito de antecipação das amortizações estabelecidas para os empréstimos.

Art. 3.º Os empréstimos de que trata este diploma serão objecto de contrato a celebrar perante o director-geral da Fazenda Pública.

Art. 4.º Serão inscritas anualmente no orçamento do Ministério do Ultramar, como despesa extraordinária, as importâncias dos empréstimos a atribuir em cada ano ao abrigo

do presente decreto-lei.

Art. 5.º Os encargos resultantes destes empréstimos constituem despesa obrigatória e preferencial da província, devendo oportunamente ser inscritas no respectivo orçamento as importâncias correspondentes não só aos reembolsos, como aos juros, de harmonia

com as disposições deste diploma legal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto

Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 26 de Março de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Abril de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/04/03/plain-251617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-20 - Lei 2133 - Presidência da República

    Promulga as bases em que o Governo promoverá a execução do III Plano de Fomento para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1968 e 31 de Dezembro de 1973.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-06 - Decreto 49431 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas necessárias a satisfazer diversas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Portaria 311/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1971.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-02 - Portaria 245/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-17 - Portaria 346/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito especial para reforço de verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1973.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 448/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1974 e abre um crédito especial para reforço de verbas da referida tabela de despesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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