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Portaria 448/74, de 10 de Julho

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1974 e abre um crédito especial para reforço de verbas da referida tabela de despesa.

Texto do documento

Portaria 448/74

de 10 de Julho

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do IV Plano de Fomento para o ano de 1974:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com a importância de 1750000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 278.º, n.º VII alínea b) «IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Habitação e urbanização - Urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1974, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 278.º, n.º IV «IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Portos e navegação», da mesma tabela orçamental de despesa.

2.º Abra um crédito especial de 47536377$90, para reforço das seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 278.º «IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974»:

II) Turismo ... 1500000$00 III) Energia ... 200000$00 IV) Portos e navegação ... 1061377$90 VI) Saúde ... 4875000$00 VII) Habitação e urbanização:

a) Fomento de habitação ... 3450000$00 VIII) Agricultura, silvicultura e pecuária ... 1550000$00 IX) Transportes rodoviários ... 34850000$00 XI) Meteorologia ... 50000$00 ... 47536377$90 3.º Utilize, para contrapartida do crédito referido no número anterior, os seguintes recursos:

a) Disponibilidades existentes em «Lucros de amoedação» ... 25000000$00 b) Saldos do programa de execução do III Plano de Fomento para 1973:

1) Administração Central: Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 48949, de 3 de Abril de 1969 ... 12024172$75 2) Administração provincial: Saldos de contas de exercícios findos ... 10442661$30 Valores monetários recolhidos da circulação ... 69543$85 ... 47536377$90 Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-228173.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48949 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder à província de Macau, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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