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Decreto 48017, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento, amortizável em 24 prestações semestrais, para ser integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 48017

Para expansão das actividades da Caixa de Crédito Agro-Pecuário da província de Cabo Verde é indispensável dotá-la com meios financeiros mais vultosos do que aqueles de que actualmente dispõe.

Nestes termos:

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em 24 prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira em 1 de Junho de 1971.

2. Este empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Cabo Verde.

Art. 2.º - 1. Ao abrigo do que estabelece o n.º 4 do artigo 4.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962, o produto do empréstimo referido no artigo anterior será integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, para o que o governador da província estabelecerá os termos do contrato de empréstimo a celebrar entre a província e aquela Caixa.

2. O contrato referido no número anterior não poderá conter disposições que impliquem para a Caixa de Crédito Agro-Pecuário responsabilidades, perante a província, com a liquidação de juros e amortizações, inferiores àquelas que a província assumir perante o Banco Nacional Ultramarino.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Cabo Verde serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com os juros e a amortização deste empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/02/plain-251442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251442.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-21 - Portaria 23234 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor para o ano económico de 1967 e abre créditos especiais para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional e a reforçar verbas das tabelas de despesa extraordinária de idênticos orçamentos das províncias de Cabo Verde e de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-08 - Portaria 24404 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano em curso, destinados a reforçar a verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 319.º, capítulo 12.º, e a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-17 - Portaria 24470 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais da Guiné e de Macau para o ano em curso e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 319.º-N, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária de igual orçamento de Cabo Verde.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-05 - Portaria 442/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso e abre créditos para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional às tabelas de despesa extraordinária de idênticos orçamentos das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-29 - Portaria 657/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário da mesma província.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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