Portaria 442/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 4), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes», nos termos dos Decretos n.os 46653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966, "Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da importância de 12500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, tomando como contrapartida o produto do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto 48017, de 2 de Novembro de 1967;
b) Um da importância de 360000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao pagamento dos encargos com os cursos de preparação de monitores escolares, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
c) Um da importância de 750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado a despesas de intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina e com a visita à província de diversas entidades, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
d) Um da importância de 2250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º-A "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com as Comemorações do Meio Milénio do Descobrimento das Ilhas de S. Tomé e Príncipe», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;
e) Um da importância de 1250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º-F "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.