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Portaria 442/70, de 5 de Setembro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso e abre créditos para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional às tabelas de despesa extraordinária de idênticos orçamentos das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 442/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 20000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 4), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes», nos termos dos Decretos n.os 46653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966, "Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 12500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, tomando como contrapartida o produto do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto 48017, de 2 de Novembro de 1967;

b) Um da importância de 360000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado ao pagamento dos encargos com os cursos de preparação de monitores escolares, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

c) Um da importância de 750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, destinado a despesas de intercâmbio cultural da Mocidade Portuguesa Masculina e Feminina e com a visita à província de diversas entidades, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

d) Um da importância de 2250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º-A "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com as Comemorações do Meio Milénio do Descobrimento das Ilhas de S. Tomé e Príncipe», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

e) Um da importância de 1250000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 332.º-F "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-02 - Decreto 48017 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento, amortizável em 24 prestações semestrais, para ser integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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