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Portaria 24470, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais da Guiné e de Macau para o ano em curso e abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 319.º-N, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária de igual orçamento de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 24470
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 335.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Despesas de comunicação fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

b) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 337.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 338.º, n.º 18), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 303.º, n.º 2) "Serviços de fomento - Serviços de geologia e minas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal eventual a admitir conforme as necessidades de serviço», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 287.º, n.º 20), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 32.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Emolumentos diversos», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 5000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º-N "Despesa extraordinária - Apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto 48017, de 2 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Macau. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-02 - Decreto 48017 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento, amortizável em 24 prestações semestrais, para ser integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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