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Aviso 2231/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2231/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 4 de dezembro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3414/2015/SEAP, de 19 de novembro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INIAV, I. P. (www.iniav.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Local de trabalho: Polo de Santarém.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

a) Gestão da exploração agropecuária do Polo de Atividades de Santarém do INIAV, I. P., que envolve áreas de produção de pastagens e forragens bem como a produção de diversas espécies pecuárias (bovinos de carne de leite, suínos, ovinos de carne e leite, caprinos e aves);

b) Preparação e acompanhamento de trabalhos de investigação e de experimentação com animais, em condições de produção, nomeadamente na programação da produção dos animais e da produção de alimentos para cumprimento das necessidades e na recolha de dados experimentais;

c) Gestão dos recursos humanos afetos ao Setor Agropecuário do Polo de Atividades de Santarém do INIAV.

9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

10 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo de 7 de janeiro.

11 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

11.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura nas áreas da produção agrícola ou animal.

11.3 - Requisitos preferenciais: Experiência na gestão de explorações agropecuárias, sendo valorizado o conhecimento e a experiência nas diversas vertentes, quer na componente técnica das várias produções, quer na componente de gestão administrativa dos efetivos, da valorização e eliminação de resíduos, dos apoios comunitários à produção, entre outras. Experiência no controlo e acompanhamento de trabalhos de investigação e de experimentação, em condições de produção (disponibilização de efetivos animais, programação da produção de alimentos, recolha e tratamento de dados experimentais). Experiência na gestão de recursos no contexto da exploração agropecuária e do funcionalismo público será um fator preferencial.

11.4 - Perfil de competências:

a) Capacidade técnica na produção das espécies pecuárias;

b) Capacidade de gestão de explorações agropecuárias;

c) Capacidade de gestão de pessoal no quadro da Função Pública;

d) Conhecimentos sobre a legislação relacionada com a atividade agropecuária, nomeadamente nos domínios do bem-estar animal e das regras da condicionalidade ambiental.

12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em suporte de papel, mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica www.iniav.pt.

12.1 - Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em formulário de candidatura devidamente datado e assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações do Departamento de Recursos Humanos, sitas na Quinta do Marquês - Avenida da República, 2784-505 Oeiras, no horário de atendimento ao público: das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

12.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

e) Outros elementos que considerem relevantes.

13.1 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com posição e nível remuneratório e pecuniário;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 14.1:

CF = (0,40*PC) + (0,30*AP) + (0,30*EPS)

Candidatos referidos em 14.2:

CF = (0,40*AC) + (0,30*EAC) + (0,30*EPS)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

EPS = Entrevista profissional de Seleção

14.4 - Prova de conhecimentos: A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

14.4.1 - A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e incide sobre os seguintes temas:

a) Orgânica e Estatutos do INIAV, I. P.;

b) Normas oficiais para a gestão de exploração agropecuárias - movimentação de animais para dentro e para fora da exploração; controle dos efetivos; controle de abates, regulamentos sanitários, apoios comunitários, etc.;

c) Produção de ruminantes - bovinos, ovinos e caprinos;

d) Produção de monogástricos - aves e suínos;

e) Produção de alimentos para animais - forragens e alimentos compostos.

14.4.2 - A título indicativo, refere-se alguma legislação e bibliografia que deverá ser consultada para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 64/2000, de 22 de abril - Normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias.

Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).

Decreto-Lei 69/2012, de 20 de março;

Portaria 307/2012, de 29 de novembro;

Deliberação 963/2013, de 23 de abril.

Decreto-Lei 174/2015, de 25 de agosto - Identificação de ovinos e caprinos.

Moreira N., 2002. Agronomia das pastagens e forragens. Ed. Sector Editoria UTAD, Vila Real. 183 pp.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), 2015. Ficha Técnica - Identificação eletrónica de ovinos e caprinos: Uma obrigação a partir de 2010 (Regulamento CE 21/2004, de 17/12/2003). DGAV, Lisboa, Portugal, 2 pp.

Direção-Geral de Veterinária (DGV), 2010. Requisitos legais de gestão identificação e registo animal. Orientação Técnica, DGV, Lisboa, Portugal, 3 pp.

Direção-Geral de Veterinária (DGV), 2009. Manual de boas práticas para a correta classificação, recolha, encaminhamento, transporte e eliminação dos subprodutos de origem animal dos estabelecimentos de abate e salas de corte e desossa. DGV, Lisboa, Portugal, 46 pp.

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), 2009. "Código de boas práticas na exploração pecuária". CAP, Lisboa, Portugal, 61 pp.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), 1997. "Código de Boas Práticas Agrícola para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola". MADRP, Lisboa, Portugal, 53 pp.

MADRP - Grupo de Trabalho Técnico para as Boas Práticas Agrícolas, 1999. "Manual Básico de Práticas Agrícolas: Conservação do Solo e da Água". Ed. INGA, Lisboa, Portugal, 81 pp.

Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), 2005/2006. "Recomendações de Bem-Estar Animal: Bovinos, ovinos, suínos, galinhas poedeiras, frangos de carne". CAP, Lisboa, Portugal, 271 pp.

Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), 2014. Registo de medicamentos e medicamentos veterinários. Orientação Técnica. Condicionalidade. DGAV, Lisboa, Portugal, 7 pp. 4 de abril de 2014.

Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), 2014. Produtos fitofarmacêuticos. Gestão de resíduos e armazenamento. Orientação Técnica. Condicionalidade. DGAV, Lisboa, Portugal, 4 pp. 4 de abril de 2014.

Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), 2014. Produtos Fitofarmacêuticos. Uso de produtos fitofarmacêuticos. Orientação Técnica. Condicionalidade. DGAV, Lisboa, Portugal, 5 pp. 30 de junho de 2014.

14.4.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

14.5 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo INIAV, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.6 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção destina-se avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais.

14.7 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.8 - Entrevista de Avaliação de Competências: A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do INIAV, I. P. em "Procedimentos Concursais".

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

17 - Candidatos aprovados e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

18 - Homologação da lista de ordenação final: Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do INIAV, I. P., disponibiliza a na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Júri do procedimento concursal:

19.1 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Olga Mafalda Salvador Conde Moreira, Coordenadora do Polo de Investigação da Fonte Boa.

Vogais efetivos:

José Manuel Bento dos Santos Silva, Investigador principal e,

Maria Teresa Paes Vacas Carvalho Ponce Dentinho, Técnica superior.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Penteado Silva Oliveira e Sousa, técnica superior e,

Renato Nuno Pimentel Carolino, técnico superior.

11 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

209352344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 69/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 174/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, estabelecendo as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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